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ID
775327
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda que maiores de 18 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser obrigatoriamente representados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Gabarito: Letra A.
    A título de exemplificação podemos citar o caso de pessoas que estejam hospitalizadas no centro de tratamento intensivo, ou em estado mais grave ainda, em coma.

  • Pessoal, esta questão trata-se de capacidade da pessoa natural, motivo pelo qual everia estar alocado diferente.

    Por favor precisa de mais uma pessoa para reclamar isso para pô-la no lugar correto.

    att


    JP
  • Letra A: conforme o disposto no art. 3º do CC. Em relação as demais alternativas, retrata-se de relativamente incapaz.
  • Este  inciso III, do artigo 3º do CC, não possui correspondente no antigo código, e abrange aquelas pessoas totalmente incapazes de se expressar ou de se comunicar, como nas afecções clínicas graves, traumatismo crânio-encefálico ou em estado comatoso. Esse inciso está inserido no termo genérico enfermidade, já que o fator mais importante que aparece no novo código não é a apresentação do diagnóstico, mas sim o quanto a anomalia interfere na capacidade de discernimento.
  • Quero uma questão dessa na minha prova!! ;)
  • Deus do céu!
    Prova para Defensor Público? 

    Gabarito letra "A": As pessoas em coma, não possuem capacidade de exercerem atos da vida civil...
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 3 III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Hoje a questão está desatualizada considerando a entrada em vigor da lei 13.146/2015.