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ID
775330
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O art. 45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • A personificação jurídica do condomínio edilício, lacunosa na lei, é um tema pouquíssimo desenvolvido na doutrina, circunstâncias que sem dúvida dificultam, mas não impedem que o Judiciário, quando provocado e diante do caso concreto decida a respeito, como de fato tem ocorrido em frequência crescente.

    O condomínio edilício tem sido considerado sob os mais diversos enfoques: 'ente jurídico',persona ficta (ou 'moral', 'intelectual', 'coletiva'), denominação que, do ponto de vista do jusnaturalismo, conceitua comunidades ou corporações, ou 'comunidade de interesses ativos e passivos', que não obstante se distingue perfeitamente dos titulares de cada uma das unidades autônomas, não é enquadrado como uma pessoa jurídica em sentido estrito, de igual forma como se dá com outros entes formais tais como o espólio da herança jacente ou vacante, a massa falida, a sociedade irregular, etc.
    (...)

    Sua condição é sui generis, especial. E a despeito de tudo o que foi analisado a justificar o reconhecimento de sua personalidade jurídica, a verdade é que somente ainda não o tem pela omissão do legislador, pela inexistência de declaração formal e expressa da lei, pura e simplesmente, de sorte que, a rigor, nada no sistema jurídico brasileiro impede que o legislador o faça.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI101933,61044-Personalidade+Juridica+do+Condominio+Edilicio

  • Importante diferenciarmos os conceitos de Pessoas e de Sujeitos de Direitos:

    PESSOA É O SER HUMANO OU ENTDADE SOCIAL TITULAR DE DIREITOS EM RAZÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É UM TIPO DE SUJEITO DE DIREITO.

    SUJEITO DE DIREITOS É UM GÊNERO DA QUAL PESSOA É UMA ESPÉCIE. EXISTEM SUJEITOS DE DIREITO DESPERSONIFICADOS, MAS EXERCEM DIREITOS E ASSUMEM RESPONSABILIDADES. EXEMPLOS: ESPÓLIO, MASSA FALIDA, CONDOMÍNIO.
  • Gabarito:D
  • Entes despersonalizado, apesar de coletividade de pessoas e bens NÃO possuem personalidade jurídica própria. P.ex. Massa falida, condomínio, espólio, sociedade de fato. Cuidado que não tem personalidade jurídica, mas possuem capacidade processual. 

  • Escreva seu com

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    entário...

  • Podendo defender em juízo seus interesses

    Abraços

  • A questão é de 2010, mas tomar cuidado pois o Enunciado 90, alterado pelo Enunciado 246 da CJF assim preconiza: "Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício"." Deste modo, questões que enunciem que os condomínios edilícios possuem personalidade juridica devem ser consideradas corretas.