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ID
775402
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Letra: a) Os recursos serão interpostos independentemente de preparo, devendo ser adotado o sistema recursal do Código de Processo Penal. => errrada: a primeira parte do enunciado está correta, conforme o art. 198, I do ECA, segundo o qual "os recursos serão interpostos independente de preparo". 
    • Assim, percebe-se que o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, uma vez que não se deve adotar o CPP, conforme ensina Guilherme Freire de Melo Barros:"O Título VI do Estatuto trata do tema Acesso à Justiça, sendo o presente Capítulo IV dedicado à sistemática recursal. A disciplina do Estatuto sobre o assunto é curta, prevendo-se expressamente a aplicação do Código de Processo Civil (art. 198). No âmbito recursal, ainda que se trate de processo de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal" (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, COLEÇÃO LEIS ESPECIAIS PRA CONCURSO, EDITORA JUSPODIVM) 
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    • Letra b) Em todos os recursos, salvo o do agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será de dez dias. => correta:
    • "Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder é sempre de dez dias".
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    Letra c) Os recursos terão preferência de julgamento, não sendo entretanto dispensado o revisor. => errada: "Art. 198, III, ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão o revisor".

    • Letra d) Com o advento da Lei n. 12.010/2009, tem-se regra que autoriza a concessão do efeito suspensivo à apelação contra sentença que concedeu a adoção internacional e se houver dano irreparável ou de difícil reparação para o adotando. => errada: "Art. 199-A, ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    • Letra e) O juízo de retratação previsto no ECA estende-se a todos os recursos, tendo em vista a especialidade da matéria e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. => errada: o juízo de retratação não se estende a todos os recursos, nos termos do art. 198, VII do ECA, o qual somente prevê tal possibilidade aos recursos de agravo de intrumento e à apelação, nos seguintes termios:
    • "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias".
    • Todavia, é importante destacar que, atualmente, somente é perimitido o juízo de retratação no que se refere à apelação, uma vez que não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Neste sentido, os ensinamentos de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente, Coleção Leis Especiais pra Concurso, Editora Juspodivm): "O inciso VII permite o exercício do juízo de retratação pela autoridade judiciária no caso de apelação e de agravo de instrumento. Quanto à apelação, o dispositivo continua válido, mas está revogado em relação ao agravo de instrumento, pois não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Isso não significa afirmar que não é mais possível o exercício do juízo de retratação. Subsiste a possibilidade de retratação da decisão agravada, mas o amparo legal decorre dos artigos 526 e 529 do Código de Processo Civil.
    • Lembramos ao leitor que, embora de forma inadequada, o inciso II do artigo 198 não foi revogado pela Lei nº 12.010/2009, de modo que, em questões objetivas, atentas quase que exclusivamente à letra da lei, deve-se ter como correta a afirmação de que 'em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias'".

     

  • A questão está defasada devido a alteração legislativa. A lei 12.594/2012 alterou o art. 198, II do ECA. Agora a única exceção ao prazo de 10 dias são os embargos de declaração.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       
    (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!