ID 775429 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-GO Ano 2010 Provas INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado de Goiás Legislação da Defensoria Pública de Goiás O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás é composto Alternativas pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelo Colégio de Defensores Públicos de Primeira Categoria, em escrutínio direto e secreto. pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelos seus pares em escrutinio direto e secreto. pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Publico-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelo Colegio de Defensores Públicos de Terceira Categoria, em escrutínio direto e secreto. pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelo Colégio de Defensores Públicos de Primeira Categoria, em escrutínio direto e secreto. pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelos seus pares em escrutínio direto e secreto. Responder Comentários Olá, pessoal!O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.Bons estudos! Questão inválida, segundo LC 80.Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir OBRIGATORIAMENTE o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o OUVIDOR-GERAL, como membros natos, E, EM SUA MAIORIA, REPRESENTANTES ESTÁVEIS DA CARREIRA, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, EM NÚMERO E FORMA A SEREM FIXADOS EM LEI ESTADUAL. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). Questão desatualizada.Atual redação da LC 130/2017 dada pela LC 141/2018. Art. 24. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado, com poderes consultivo, normativo e decisório, será composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, além de 6 (seis) representantes estáveis na Carreira e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto, plurinominal e obrigatório de todos os membros. Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança é incompatível com o de membro eletivo do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.