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ID
775432
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa, letra C

    Vamos aos erros:

    Letra A) Há vedação legal ao desempenho de função fora da área de competência da DPE, exceto o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE.

    Letra B) A autoridade que será imediatamente comunicada da prisão será o DEFENSOR PÚBLICO GERAL

    Letra D) À essa prerrogativa há uma exceção legal quanto às vedações legais

    Letra E) É exatamente uma das proibições do defensor público

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Art. 97. É lícita a recusa à promoção, que deverá ser manifestada na forma regulada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    Parágrafo único. Quando se tratar de recusa à promoção por antiguidade, a indicação recairá no Defensor Público do Estado que se seguir na lista.

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    II-A – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; - Acrescido pela Lei Complementar nº 135, de 11-12-2017, art. 1º.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro da Defensoria Pública, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    Art. 159. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    Art. 160. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer as suas funções em processo ou procedimento:

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;