Questão até certo ponto anulável.
A alternativa IV não está totalmente errada, visto que é lícita tal afirmativa no caso de colaboração de interesse público, na forma da lei.
Veja o dispositivo:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
ERRADA:
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem- bramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Muni- cípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
É por lei ESTADUAL dependerá de consulta prévia, conforme art. 18, §4º:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
ERRADA
IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Conforme constituição:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS
ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:
LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL
CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.
TERRITÓRIOS FEDERAIS
DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICÍPIOS
LEI ESTADUAL
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.
CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO
ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.