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ID
77626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa, considere:

I. O princípio da indissolubilidade tem por finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem- bramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Muni- cípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III- Errada.Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, E DEPENDERÃO de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.IV- Errada>Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • I - Certa. O princípio da indissolubilidade tem por finalidade conciliar a descentralização do poder com a unidade nacional – a Constituição veda o direito e “secessão” (separação) – caso ocorra alguma tentativa nesse sentido é permitida a intervenção federal.II - CERTA. É o que dispõe o art. 18, § 3º da CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".III - ERRADA. Deverá ser feito por LEI ESTADUAL e não LEI FEDERAL como na assertiva. É o disposto no art. 18, § 4º da CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".IV- ERRADA. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
  • artigo 1} CF. A unidade federativa é indissolúvel.Com a CF de 1988 Cai a moarquia unitarismo e institui-se a federação descentralizada, artigo 18 CF.O Brasil não adota o sistema centralizador, num único local, única região, único imposto, única leo governamental, por isso, temos as leis complementares, etc.A idéia é a descentralização político, administrativa e financeira.
  • A reorganização territorial dos Municípios está disciplinada no art. 18, §4º, da Constituição Federal, que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, são quatro os passos hoje necessários para a mudança deterritório de Município, a saber:a) publicação de lei complementar do Congresso Nacional fixando o período dentro do qual poderá ocorrer tal mudança;b) publicação de lei ordinária pelo Congresso Nacional estabelecendo a forma de apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;d) edição da lei ordinária estadual.Vicente Paulo
  • Questão até certo ponto anulável.

    A alternativa IV não está totalmente errada, visto que é lícita tal afirmativa no caso de colaboração de interesse público, na forma da lei.

    Veja o dispositivo:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ERRADA:

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem- bramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Muni- cípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     

    É por lei ESTADUAL dependerá de consulta prévia, conforme art. 18, §4º:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ERRADA

    IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
     

    Conforme constituição:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • O princípio da indissolubilidade encontra respaldo no art. 1º, caput, da CF:
    "A República Federativa do Brasil, formada pela união
    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos..."
  • "O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.
  •                                                               DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS

     

    ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

     

    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

     

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

     

    DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

     

    MUNICÍPIOS

     

    LEI ESTADUAL

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.

    CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO

    ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.