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A única alternativa incorreta é a "b, pois somente é possível a revogação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo (análise da conveniência e da oportunidade do ato).A alternativa "a" está correta, porque a anulação envolve ilegalidade (vício) e como não é possível a convalidação de um ato ilegal, a anulação, em regra, retroage seus efeitos à data da prática do ato (alternativa "c"). Por estar ligada à legalidade do ato administrativo, a anulação pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, mediante provocação (aliás, o fato de não agir de ofício é característica da jurisdição). Daí o porquê de estar correta a alternativa "e". A anulação de ofício só a própria Administração é que pode fazer (alternativa "d"). O Poder Judiciário também não pode revogar um ato administrativo, pois não pode analisar seu mérito, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, mas somente anular um ato administrativo ilegal (alternativa "e").
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podemos dizer em Teoria de Invalidação do Ato Administrativo que são; Anulação, revogação e convalidação.-Anulação: é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, produzindo uma eficácia retroativa (efeitos “ex tunc”)MESMO NÃO PERGUNTANDO CITAREMOS OS DEMAIS...-Revogação: é a extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito, feita pela Administração Pública, preservando os efeitos produzidos no passado (efeitos “ex nunc”)-Convalidação: ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.
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ESSA QUESTÃO É MEIA ESTRANHA. EXEMPLO PRÁTICO!SE A LEI DIZ QUE O ADMINISTRADOR PODE AGIR APLICANDO A PENA ENTRE 15 A 30 DIAS E O ADMINSTRADOR APLICA 45 DIAS"EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LEI" NÃO SERIA INVALIDADO MESMO SENDO UM ATO DISCRICIONÁRIO??A QUESTÃO AFIRMA...É POSSIVEL...EU ACHO QUE CABERIA RECURSO!
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Caro Paulo Tadeu, conforme seu exemplo, o Ato Seria REVOGADO, e não anulado..ou seja seguindo o mesmo raciocínio que Andréa Russar: que a letra b diz "anular por mérito".E o certo seria revogar por mérito.Então se o exemplo que vc deu a pena entre 15 e 30 seria um Ato perfeito, eficaz e válido, já a pena de 45 dias seria um ato passível de REVOGAÇÃO.
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Concordo com o colega Nilo.Revoga-se Ato Discricionário, caso em que o MOTIVO e OBJETO também são discricionários.Lembrando: Nem todo Ato Administrativo precisa ter MOTIVO: Ex. Exoneração de cargo em comissão.
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A letra "A" também está incorreta. A anulação DEVE ocorrer quando há VÍCIO INSANÁVEL de legalidade (Competência exclusiva, Forma essencial, finalidade, motivo e Objeto).Se o defeito é sanável (competência não exclusiva e forma não essencial) a administração pode decidir com discricionariedade quando à sua convalidação ou anulação.Então, é incorreto dizer que a "a anulação DEVE ocorrer quando há vício no ato".Se dissesse: "a anulação DEVE ocorrer quando há VÍCIO INSANÁVEL no ato", aí sim estaria correta.
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Quanto à questão da sanção disciplinar de 45 dias, o ato poderia ser anulado. A discricionariedade não é absoluta, havendo sempre limites, ainda que sejam proporcionalidade e razoabilidade. No caso da sanção, os limites são 15 e 30 dias, de modo que o mérito administrativo está em aplicar sanção de acordo com conveniência e oportunidade, desde que dentro destes limites, que vinculam o administrador. Assim, a aplicação de 45 dias extrapolaria estes limites, sendo ilegal, logo, passível de anulação. Isto não consiste em adentrar o mérito administrativo, já que este consiste na aplicação de sanção por qualquer período (desde que razoável) dentro dos limites previstos em lei.Por exemplo, a imposição de sanção por 20 dias não poderia ser revista pelo Judiciário, a não ser na hipótese de ser irrazoável,o que só pode ser aferido no acaso concreto.
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Estou com o colega mais abaixo que marcou a letra A. A anulação PODE ocorrer quando há vício no ato. Isso porque, se o vício for SANÁVEL, o ato pode ser (e há quem defenda que deva ser) CONVALIDADO.Transcrevo questão idêntica de uma banca um pouco mais confiável:(ESAF/AFRF 2005) Perante o ato viciado, a anulação é obrigatória para a administração. (questão errada)Tratando-se de defeito insanável, a anulação é obrigatória para a administração. Se o defeito é sanável, caberá à administração decidir entre a anulação e a convalidação (correção) do ato administrativo.
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a) A anulação deve ocorrer quando há vício no atoEssa questão é DOUTRINARIA! A banca considerou como certa porque aqui ela está aplicando a TEORIA MONISTA, que para a grande maioria já está superada.Atualmente, a convalidação é inclusive disciplinada em lei federal (9784/99 - Art. 55).Portanto, é evidente que a questão está errada!
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ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.
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Ato discricionário sempre será revogado, anulação é para atos vinculados.Bom estudo
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Motivo
É
R
I
T
Objeto
Segundo Hely Lopes, mérito diz respeito a possibilidade da administração atuar de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência, podendo residir no motivo ou no objeto do ato.
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concordo com aqueles que afirmam que a letra B também é correta.
e a teoria dos motivos determinantes, ou seja, mesmo sendo discricionário fica o ato vinculado aos motivos apresentados. sendo estes falsos ou inexistentes o ato será ANULADO.
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Na minha opinião, tendo-se em vista que decorre de questão de mérito, o caso seria de revogação e não de anulação. Portanto, a questào está correta!
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Errei pelo mesmo motivo que o colega Roberto! Marquei a letra "A", porque a mesma também esta INCORRETA, senão vejamos:
a) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato.
Sabemos que quando há vício de forma e motivo, os mesmos podem ser convalidados pela Adm. Pública, portanto, dizer que a ANULAÇÃO deve ocorrer quando há ato viciado (todo ato portanto), é absurdo!
Questão mal formulada e para mim com duas respostas! Deveria ser anulada.
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Deculpem-me, mas não posso concordar que a alternativa B esteja ERRADA, pois ocorre sim a ANULAÇÃO(não revogação) de ato discricionário pelo Poder Judiciário quando se refere a mérito sim!!
Exemplo clássico é o desvio de finalidade
Um Superior no seu exercío de função ao envés de apurar sindicância ou provocar o PAD diretamente, resolve por razão de oportunidade e conveniência remover o subalterno com intuido de castigá-lo, utilizando-se de motivação viciada, sendo que a intenção pode ser descaracterizada, somente perante a via Judicial, atacando a desvio de Poder, no exercício de sua atividade e com competência para tanto, portanto o Motivo que o levou a fazê-lo está eivado de vício e tornando o ato assim, desviado do interesse e finalidade pública.
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Examinador "fela da mãe" esse da FCC. Pode o judiciário fiscalizar o mérito nos aspectos de legalidade, e assim o faz quando usa dos princípio da moralidade e da proporcionalidade, por exemplo.
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Tem alguns comentarios perigosos ai! Cuidado -!
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" A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É SEMPRE um controle de legalidade, NUNCA um controle de mérito."
Vide: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 519.
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GABARITO: B
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.