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A) – ErradaCF - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO. - Acredito que, EM VISTA DO CONTROLE FINALÍSTICO, não é permitido à entidade controlada fixar seus próprios fins.________________________________________________________________________________B) – ErradaCF - Art. 37. XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.________________________________________________________________________________C) – ErradaAUTARQUIAS - “Em regra, somente devem ser outorgados os serviços públicos típicos ás autarquias, E NÃO atividades econômicas em sentido estrito...FUNDAÇÕES PÚBLICAS – “...São definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica NÃO LUCRATIVA.”EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – “ PODEM EXPLORAR ATIVDADES ECONÔMICAS ou prestar serviços públicos...”________________________________________________________________________________D) – Errada“A extinção das autarquias também DEVE ser feita diretamente por meio de lei específica (princípio da simetria das formas)...”- Não encontrei informação sobre as outras entidades da administração indireta...Se alguém postar agradeço. :)________________________________________________________________________________ Resumo de Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características: 1 personalidade jurídica; 2 patrimônio próprio; 3 vinculação a órgãos da Administração Direta.1 Personalidade Jurídica PrópriaPara que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e obrigações definidas em lei.2 Patrimônio PróprioEm função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.3 Vinculação aos Órgãos da Administração DiretaAs entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.Alguns denominam este controle de tutela, definida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.
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para mim a questão menos errada seria a E, a alternativa B (gabarito)não ésta correta, pois as entidades da administração publica, sempre será criada ou autorizada a criação por leis!!!
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A Administração Direta, que se constitui dos serviços e órgãos integrados na estrutura administrativa da chefia do Poder Executivo e respectivos Ministérios ou Secretarias.
Por outro lado, a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
???? Autarquias;
???? Empresas Públicas;
???? Sociedades de Economia Mista; e
???? Fundações Públicas
Letra: E
Sucesso a todos!!!
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GAB: E
fazendo uma correlação entre as assertivas B e D, lembrem-se que:
se os entes da administração indireta são criados ou autorizados por lei, somente por meio dela podem ser extintos!
#avante
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Erros:
A) Não têm liberdade, estão adstritos à lei;
B) Suaq criação é sempre foi lei (autarquias) ou autorizada por lei (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);
C) Nâo têm o lucro como finalidade, mas o interesse público;
D) Extinção por lei.
Gabarito E.