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ID
77641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" é a única que não contém legitimado previsto no art. 9º da Lei 9784/99, "in verbis":Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • A FCC (Fundação Copia e Cola) só pode tá de sacanagem com uma questão assim. Isso lá é questão pra analista?

  • II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
    recorrida;

    Só achei que na alternativa C, eles trocaram decisão recorrida por decisão adotada, que para mim faz uma enorme diferença de sentido, mas temos que optar sempre pela mais errada.
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • MACETE

     

          I.        Pessoas físicas ou jurídicas → DIREITO INDIVIDUAL (1a geração) + representação

         II.        Mesma situação que a I → já tenha iniciado

       III.        Organizações + associações → DIREITO COLETIVO (2a geração)

       IV.        Pessoas + associações legalmente constituída → DIREITO DIFUSO (3a geração)

  • Não esqueçam que os legitimados como interessado consta no art 9° e para interpor recurso consta no art 58 conforme abaixo:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    ***Dica de direito administrativo no Instagram, se puder segue lá: @didireitoadm