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ID
77671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

César candidatou-se a vereador da cidade de Goiânia e foi eleito. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, seu contrato de trabalho será

Alternativas
Comentários
  • O exercício de mandato eletivo caracteriza a forma mais tradicional de SUSPENSAO do contrato de trabalho por encargo público. Durantee o período em que permanecer como membro do Poder Executivo ou Legislativo, ficará afastado de seu trabalho habitual, recebendo vencimentos (subsídios) do Poder Público, sem contagem de tempo para aquisição de direitos relativos a seu contrato de trabalho, suspenso no curso do mandato, mas tão-somente para obtenção de direitos e vantagens estatutárias no curso do mandato.
  • CONTINUAÇÃO DA EXPLICAÇÃO ANTERIOR (agora indo direto ao ponto)Veja o que diz a CLT:Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigencias do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigencias do serviço militar ou encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • Trata-se de exercício de encargo público.

    "Art. 472 - O afastamento do empregado em virtuda das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador." - Caso de Suspensão ou Suspensão Total do Contrato de Trabalho.

    "§1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador de intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado."
  • Questão mal formulada.

    Não necessariamente o contrato de trabalho sofrerá alterações.

    É possível ao vereador, se a empresa na qual trabalha não possuir ligações com o Poder Público (ex.: repasse de verbas públicas), bem ainda havendo compatibilidade de horários, continuar a exercer o seu trabalho.

    Ex.: Vereador pode dar aulas em universidade privada.
  • RESPOSTA: C
  • outra questão pode ajudar:

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Denis labora para a empresa W na função de segurança. Ontem, recebeu comunicação do Exército Brasileiro, informando-o de que deverá se apresentar na próxima segunda-feira para desempenhar o serviço militar obrigatório. Neste caso, o contrato de trabalho de Denis será

     a) suspenso, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de quinze dias da "baixa" sobre a sua inten- ção de retorno ao cargo empregatício original.

     b) interrompido, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de trinta dias da "baixa" sobre a sua intenção de retorno ao cargo empregatício original.

     c) suspenso, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de trinta dias da "baixa" sobre a sua intenção de retorno ao cargo empregatício original.

     d) interrompido, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de quinze dias da "baixa" sobre a sua intenção de retorno ao cargo empregatício original.

     e) extinto, devendo a empresa W efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias relativas a uma dispensa sem justa causa.

     

     

    #obs: to adorando fazer essas questões mais antigas, pois alem de serem bem elaboradas não são bestas que nem as de hoje -_-.

  • Há porém nessa questão: Vereador conforme lei, pode acumular cargos e salários, desde que compatível o  horário...seria caso de que então??