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A) Errada. O contrato de aprendizagem só pode ser ajustado por escrito. (art. 428, caput, da CLT)B) Correta. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos. (art. 428, § 3º)C) Errada. Estará descaracterizado o contrato, pois não se pode admitir informalidade no contrato.D) Errada. O aprendiz pode começar a trabalhar a partir dos 14 (QUATORZE) anos até os vinte e quatro. (Art. 428, caput, da CLT) - Ou seja, 14 anos; não 16 como está na alternativa.E) Errada. O aprendiz menor de dezoito anos não pode trabalhar com atividades insalubres e nem laborar no período noturno. (art. 404 e 405, inciso I, da CLT)
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No que tange à letra "c" : "não estará descaracterizado o contrato, em razão da informalidade existente, se o aprendiz que não concluiu o ensino fundamental não freqüentar a escola", a assertiva está errada, pois a freqüência do menor - que não tenha concluído o ensino médio ( conseqüentemente o fundamental) - constitui pressuposto de VALIDADE do contrato de aprendizagem.Portanto, ante a ausência de tal requisito, o contrato fica descaracterizado.Art. 428. § 1o A VALIDADE do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e FREQUÊNCIA do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.Lembrando que a redação do artigo em questão foi alterada pela Lei 11788 de 2008, modificando " caso não haja concluído o ensino fundamental" por "caso não haja concluído o ensino médio".
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Em um único caso é admitida a celebração do contrato do aprendiz por mais de dois anos, desde que se tratar de aprendiz portador de deficiência. art.428, parág. 3- CLT
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a) ERRADA - contrato especial só pode ser ajustado por escrito e por prazo determinado (Art. 428)b) CORRETA - A regra geral é que os contratos especiais (de aprendizagem) não podem ser estipulados por mais de 2 anos (Art. 428 § 3º). Vale lembrar que existe uma exceção que diz que em caso de portador de deficiencia a regra geral não se aplica dando a entender que nesta situação o prazo pode ser maior d) ERRADA - O aprendiz poderá trabalhar a partir dos 14 anos até 24 anos de idade (Art. 428 CLT)
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É bom lembrar que o menor aprendiz só poderá celebrar contrato deaprendizagem se houver terminado o ensino médio, exceto em localidades onde não disponh de ensino médio, onde o mesmo deve possuir o ensino fundamental completo.
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pessoal temos que ter cuidado, acertei esta questão mais por eliminação. vejam porque:ar.t 428 § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. pode ser a título de exceção por prazo indeterminado.
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Ao resolver questões da FCC, há que se ter em mente uma máxima que um professor me ensinou: "A EXCEÇÃO NÃO CONTAMINA A REGRA". A FCC costuma adotar essa linha de pensamento. Quando ela afirma que o contrato não pode ser estipulado por mais de dois anos, refere-se à regra, ou seja, não está negando a existência de exceções. Pensando assim, fica mais fácil entender o que o examinador espera do candidato!
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Exatamente. É importante saber o que está se perguntando e o que está se afirmando.
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Questão que induz ao erro para o candidato que estuda mais e sabe que há exceção quanto a regra dos dois anos, quando observado o portador de necessidades especiais, restando-o a perspicácia da eliminação das demais alternativas. FCC se prende as regras? depende da questão, já vi muitas exceções, não dá pra confiar.
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Com todo o respeito ao entendimento de vocês, acredito que a alternativa D não possui qualquer erro.
Digo isso porque não há menção à interpretação literal da CLT, tampouco da CF. Logo, o aprendiz poderá trabalhar a partir dos 16 anos, muito embora também possa trabalhar a partir dos 14.
A questão não se refere à impossibilidade de laborar antes dos 16, simplesmente diz que poderá laborar a partir de tal idade.
Portanto, entendo que a assertiva correta é a "D".
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sou a favor a opinião do davi, a letra b tem a exceção do deficiente, por isso ela está errada.
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Entendo ser incorreta a interpretação do Davi, pois quando a alternativa D fala em a partir de 16 anos, se está implicitamente excluindo o trabalho de aprendiz com idade inferior a 16 anos.
Não há alternativa correta, pois a regra da B nao é absoluta, tem a exceção do deficiente, deveria haver pelo menos um "em regra" no começo dela.
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Não é necessário a palavra "em regra" pois "O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos" é a regra. No caso do aprendiz com deficiência, é exceção.
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Posso estar equivocado mas o erro da letra d seria mais de interpretação...pois via de regra o contrato de aprendizagem tem duração determinada 2 anos e na letra d entende-se que o aprendiz poderá trabalhar dos 16 anos até os 24 anos....ultrapassando assim o limite estipulado na CLT..espero ter ajudado de alguma forma.
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Gabarito letra B.
Muitas pessoas tem dificuldades com essas afirmativas. Pretendo ajudá-los.
As questões são de lógica (assim como na matemática) de modo que:
SEMPRE que NÃO HOUVER ALGO QUE POSSA TORNAR A AFIRMATIVA ERRADA,...
... ELA ESTARÁ CERTA.
Assim a letra (b) comporta exceção mas isso não torna ela incorreta, ou seja, a afirmativa por si só "o contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos" não está errada, logo, está certa.
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Questão com resposta errada. Para mim, na verdade, todas as respostas possuem erros. A "b" comporta exceção. Já a "e", apesar de não ser exatamente o que está na lei, não está errada, já que, de fato, a partir dos 16 anos, é sim possível ser contratado por aprendizagem.
Ao meu ver, a menos errada é a opção "e".
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Complementando os ótimos comentários acima, trago o erro da alternativa C - pois não vi ninguém falando dele com a fundamentação legal.
Art. 428, §1º da CLT:
"A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica."
Agora vamos ao §7º do mesmo artigo 428:
"Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no §1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental."
Em resumo: o contrato de aprendizagem não será válido se o aprendiz que não concluiu o ensino fundamental não frequentar a escola. Aliás, não será válido nem mesmo se o aprendiz que não concluiu o ensino médio não estiver frequentando a escola, salvo na localidade onde não houver oferta de ensino médio (caso em que o contrato de aprendizagem será válido mesmo se o aprendiz estiver fora da escola, desde que tenha concluído o ensino fundamental).
Se não tiver concluído o ensino fundamental, o aprendiz SEMPRE deverá estar frequentando a escola, sem exceções!!!
Vale frisar que, em virtude da regra geral, uma frase como a seguinte pode ser considerada correta:
"Não será válido o contrato de aprendizagem se o aprendiz que não houver concluído o ensino médio não estiver frequentando a escola."
Está certo, pela regra geral. Mas a troca da palavra "não" pela palavra "nunca", no começo da frase, mudaria todo o contexto e exigiria o conhecimento da exceção do §7º.
As demais alternativas foram bem fundamentadas pelo pessoal, e não irei me referir a elas.
Abraços e bons estudos!
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Com efeito, a resposta CERTA não é, necessariamente, aquela que está COMPLETAMENTE CERTA ou COMPLETAMENTE ERRADA, mas, sim, aquela que está:
- mais certa
ou
- menos errada.
Devemos aprender uma lição extraída de um ditado popular: "amarra-se o burro conforme a vontade do dono", ou seja, resolve-se a prova de acordo com os métodos da organizadora! (no caso, a FCC).
Abraços
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Com todo respeito aos colegas, certas pessoas precisam de um mínimo de lógica no pensamento. Quando uma questão estipula um lapso temporal, seja de idade, horas, dias.. a lógica é deduzir que TUDO aquilo que encontra-se FORA daquele lapso está excluido da regra.
Assim, dizer que aprendiz é dos 16 aos 24 é EXCLUIR TODAS as demais idades (exclui-se os de 15 anos, 14 anos, 25 anos, 26 anos e assim por diante).
Mesma situação seria dizer que considera-se trabalho noturno urbano aquele a partir das 23:00 até as 05:00 horas. Estar-se-ia excluindo do dito horário as "22:00 horas" e a questão estaria errada.
Se a questão está limitando o termo inicial (16 anos) e o termo final (24 anos) é lógico que a intenção é dizer que SOMENTE nessa faixa etária seria admissível tal modalidade de contrato, o que não é correto.
Veja, a questão diz que o aprendiz podera trabalhar "A PARTIR" dos 16 anos. ERRADO! A partir significa dizer que INICIA-SE a hipótese aos 16 anos, o que não é verdade.
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Se a letra da lei versa EXPRESSAMENTE sobre a exceção, a banca não pode simplesmente por seu juízo de oportunidade e discricionariedade asseverar que a letra b está correta, já que a interpretação da lei inclina justamente à interpretação de que PODE ser estipulado por mais de dois anos, mas somente numa única condição:
A de portador de deficiência.
Portanto, a meu ver, essa questão deveria ter sido anulada por estar não só incompleta como não versou a única exceção. Em questões que envolvam a literalidade de Lei, não pode a banca pura e simplesmente partir de um pressuposto "lógico" de que se está meio certo é a mais certa dentre as erradas, mas sim o que está de acordo com o que a LEI diz. Em se tratando de LEI, não existe essa de meio certo ou meio errado, ou mais certo ou mais errado, ou menos errado ou mais errado ou menos certo.
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Não tem choro, dava pra acertar por eliminação mesmo que na lei tenha a exceção ao período máximo de 2 anos :)
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sim, da pra achar a mais certa e tal, mas é sempre aquele negocio, na hora do aperto quem se fu é o candidato, porque a banca pode simplesmente dizer, se houvesse outra alternativa correta, que B estava incompleta e portanto errada...
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Senhores, recentemente resolvi uma questão da FCC, a letra "d" estava correta na referida questão, muito cuidado então, pois na minha percepção a letra d está mais correta que a letra b.
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o Menor sendo aprendiz ou não, dos 16 aos 18 não pode exercer trabalho insalubre, perigoso ou no horário noturno! art 404 e art 405, I da CLT.
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Não acho que a letra D esteja correta, dizer que o contrato só poderá ser ser celebrado "a partir" dos 16 anos seria o mesmo que dizer que aqueles que tem idade entre 14 e 15 anos não possam celebrá-lo, o que estaria incorreto.
Quando a letra B sempre me deixa com receio de marcar visto que o contrato pode ser celebrado por mais de dois anos se o contratado for pessoa portadora de deficiência.
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Se a Banca fosse a Cespe e essas questões fossem separadas para certo ou errado iam ser todas erradas.
a) O contrato é sempre determinado. Com a exceção de que pode ser prorrogável para mais de 2 anos quando se tratar de deficiente.
a) O contrato pode ser estipulado para mais de 2 anos quando se tratar de deficientes
c) Sempre tem que haver a frequencia escolar para quem não terminou o ensino médio.
d) O aprendiz pode ter mais de 24 anos se for deficiente. Deficiente se enquandra como aprendiz, logo aprendiz pode ter mais de 24 anos.
e) Menor não pode atividade insalubre, não pode trabalho noturno e nem trabalho penoso que danifique a integridade moral.
Gabarito é B.