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Se eu estiver errado me corrijam...
Durante a CANDIDATURA (especificamente), o militar não se abstém de suas designações hierárquicas. Isso ocorrerá se o mesmo for eleito ao cargo eletivo, como diz o código disciplinar:
ART.
2° SUJEIÇÃO E EXCEPCIONALIDADES – militares do estado do
serviço ativo e os da reserva remunerada.
PARAGRAFO ÚNICO – NÃO SE APLICA A LEI:
1.
Militares do estado, ocupantes de cargos
públicos não militares ou eletivos
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Deontologia \ art. 8 - devres éticos - XXI - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações
hierárquicas em:
a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;
b) atividade comercial ou industrial;
c) pronunciamento público a respeito de assunto militar, salvo os de natureza
técnica;
d) exercício de cargo ou função de natureza civil;
Resumindo; a questão é opção ERRADA mesmo, pois diz que ele tem que se abster quando em CANDIDATURA e no art. 8\ a) diz que NÃO
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Atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;
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XXI - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em:
a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;
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o militar pode usar das designações hierárquicas, quando for candidato a cargo eletivo
ESPERA NO SENHOR! ELE TE DARAR FORÇAS..
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O militar não se abstém de suas designações hierárquicas.
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Lei 13.407/03
Art. 8º , XXI
Abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em:
a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;
GAB :E
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salvo quando candidato a cargo eletivo; EX ;CAP.WAGNER