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ID
776917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.o 13.407/2003, do estado do Ceará,
julgue os itens subsequentes, relativos à transgressão disciplinar
militar.

A aplicação das penas disciplinares previstas no Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará independe do resultado de eventual ação penal ou cível, exceto nos casos de absolvição criminal do acusado por falta de comprovação da autoria ou da materialidade do fato.

Alternativas
Comentários
  • Seção II - Da Transgressão Disciplinar 

    Art. 12.  Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 

    § 5º.  A aplicação das penas disciplinares previstas neste Código independe do resultado de eventual ação penal ou cível. 

    Gabarito: E


  • questão errada, após a virgula a banca acrescentou algumas informações que não condiz com a letra da lei.

  • A questão fala que mesmo que o militar seja absorvido nas esferas penal é civil por não haver provas. Não que dizer que ele será absorvido na esfera administrativa.

  • Já que não se têm provas na esfera civil ou penal, não tem o por quê do militar permancer respondendo pelo ato.

    Esse foi o meu ver, caso eu estaja errada, agradeço quem poder me dizer um argomento correto sobre essa questão.

    Fé e Foco!

  • Naylla As esferas Penal, Cível e Administrativa são independentes, ou seja, cada uma ira julgar cumulativamente ou não é o resultado de uma não interfere na outra! Essa é minha interpretação caso esteja em desacordo alguém me corrija! Mil cairão ao teu lado e Dez mil a tua direita mas tu não serás atingido! FORÇA, FÉ E FOCO. Dez mil cairã
  • Falta de provas não afasta nas outras esferas. Se for negação de autoria sim. São coisas diferentes. Na negação se entende que tiveram provas pra provar a inocencia do réu.

  • NOTA SOBRE A INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça as instâncias civil, criminal e administrativa são
    independentes entre si, contudo haverá vinculação na hipótese única de sentença penal absolutória
    que reconhece:
    1) a inexistência do fato
    2)a negativa de autoria.
    Assim sendo, não haverá vinculação no caso de absolvição por falta de provas, ou seja, se o militar
    for absolvido por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para
    a condenação (art. 386, IV, do CPP) então essa decisão judicial não tem influência na esfera
    administrativa.
    Vide STJ – MS 14780 DF 2009/0216017-0, Relator: Ministro Sebastião Reis Junior, data de
    julgamento: 13.11.2013, S3 – Terceira Seção, data de publicação: DJe 25.11.2013.
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a absolvição criminal por falta
    de provas não conduz ao afastamento da responsabilidade administrativa do servidor. Julgado da
    Terceira Seção no MS 14.780/DF, da Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior.

  • Errado, A instancia criminal e administrativa são indepêndentes e podem ser concomitantes!

  • SEGUNDO O RDME DA PM-AL

    Art. 28 - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • Art. 12, § 5º - A aplicação das penas disciplinares previstas neste código independe do resultado de eventual ação penal ou cível.

    Art. 44 - A sanção disciplinar não exime o militar estadual punido da responsabilidade civil e criminal emanadas do mesmo fato.

  • Questão errada!

    VEJA A SITUAÇÃO:

    --> A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria

    (1116829 MG 2009/0007281-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011).

    Aulas gratuitas legislação pmce: youtube.com/cursopmce

  • Art. 28 - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato.

    OBS.: A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria.

    Gabarito: errado.