-
Vai depender as circunstâncias dos fatos. Seção II Artº 12 § 3º.
-
Art.12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
§1º - As transgressões disciplinares compreendem:
I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;
II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
-
art. 12
CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
§2o. As transgressões disciplinares previstas nos itens I e II do parágrafo
anterior, serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
I - atentatórias aos Poderes Constituídos, às instituições ou ao Estado;
II - atentatórias aos direitos humanos fundamentais;
III - de natureza desonrosa.
gabarito: Errado
-
Atos desonroso é transgressõe disciplinar GRAVE.
Gabarito: Errado
-
Galera, tem um aplicativo ótimo na Play Store (Loja do Android) chamado Transgressões, todos os dias uso por uns 10 minutos, vai ajudar com certeza!
-
GAB.:ERRADO
ART12
§ 2º. As transgressões disciplinares previstas nos itens I e II do parágrafo anterior, serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
III - de natureza desonrosa.