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seção III
do julgamento
artigo; 34
IV. obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestadamente ilegal.
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Questão CERTA.
Art. 34 do Código:
E Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II – em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
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O militar que receber uma ordem iligal não será penalizado, portanto quando parecer obscura poderá pedir de forma escrita.
Gabarito: Correto
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Causa de justificação.
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Questão mal elaborada por falta do conheciemnto da banca sobre o código, pois haverá sim aplicação de sanção disciplinar, só que não será sobre que cumpriu a ordem mas em quem a determinou.
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Concordo com o Cassio, pois nessa situação quem não responderá por transgressão será quem a cumpriu, mas devidamente por não saber que era ilegal, mas sim quem a aplicou. E bo lembrar também que nesse caso se quem fosse cumprir se excedece irá responder pelo excesso mesmo sendo não aparentemente ilegal.
Bons estudos e fé em Deus que a vitória e certa.
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>>CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO<<
Motivo de força maior ou caso fortuito
Em preservação da ordem pública
Legitima defesa própria ou de outrem
Obediência a ordem não manifestamente ilegal
Uso de força para compelir subordinado
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CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
Preservarção da ordem pública / interesse coletivo
Motivo de forçar maior / caso fortuito
Uso de força para compelir
Obediência a ordem superior desde que não seja manifestamente ilegal
Legitima defesa própria / outrem
DEUS de Abraão,Jacó e Isaque é nosso SENHOR
amém.
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equivocada essa banca
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Mesmo que a ordem seja LEGAL, havendo o cometimento de alguma irregularidade no cumprimento da ordem por parte do subordinado, haverá sim aplicação de sanção!
Art. 9º do Cod. Disc.
§2º Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida à responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer...
o parágrafo tem suas ressalvas.
Nem culpo a banca por isso. O código disciplinar assim como o EMEC são muito mal elaborados. Se contradizem quase que a todo instante.
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quem elaborou sabe confundir uma cabeça