SóProvas


ID
776941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas previsões do Código Disciplinar da Polícia Militar do
Estado do Ceará, julgue os itens subsequentes, a respeito da
competência, do julgamento, da aplicação e do cumprimento das
sanções disciplinares.

Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando a suposta transgressão tiver sido praticada em obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal.

Alternativas
Comentários
  • seção III

    do julgamento

    artigo; 34 

    IV. obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestadamente ilegal. 

  • Questão CERTA.

    Art. 34 do Código:

     E Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
    I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
    II – em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo;
    III - legítima defesa própria ou de outrem;
    IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
    V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.

  • O militar que receber uma ordem iligal não será penalizado, portanto quando parecer obscura poderá pedir de forma escrita.

     

    Gabarito: Correto

  • Causa de justificação.

  • Questão mal elaborada por falta do conheciemnto da banca sobre o código, pois haverá sim aplicação de sanção disciplinar, só que não será sobre que cumpriu a ordem mas em quem a determinou.

  • Concordo com o Cassio, pois nessa situação quem não responderá por transgressão será quem a cumpriu, mas devidamente por não saber que era ilegal, mas sim quem a aplicou. E bo lembrar também que nesse caso se quem fosse cumprir se excedece irá responder pelo excesso mesmo sendo não aparentemente ilegal.

    Bons estudos e fé em Deus que a vitória e certa.

  • >>CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO<<

    Motivo de força maior ou caso fortuito

    Em preservação da ordem pública

    Legitima defesa própria ou de outrem

    Obediência a ordem não manifestamente ilegal

    Uso de força para compelir subordinado

  • CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    Preservarção da ordem pública / interesse coletivo

    Motivo de forçar maior / caso fortuito

    Uso de força para compelir

    Obediência a ordem superior desde que não seja manifestamente ilegal

    Legitima defesa própria / outrem

    DEUS de Abraão,Jacó e Isaque é nosso SENHOR

    amém.

  • equivocada essa banca

  • Mesmo que a ordem seja LEGAL, havendo o cometimento de alguma irregularidade no cumprimento da ordem por parte do subordinado, haverá sim aplicação de sanção!

    Art. 9º do Cod. Disc.

    §2º Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida à responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer...

    o parágrafo tem suas ressalvas.

    Nem culpo a banca por isso. O código disciplinar assim como o EMEC são muito mal elaborados. Se contradizem quase que a todo instante.

  • quem elaborou sabe confundir uma cabeça