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SEÇÃO II – DOS LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES
LIMITES DE
COMPETÊNCIA PARA APLICAR SANÇÕES
Art. 32. O
Governador do Estado é competente para aplicar todas as sanções disciplinares
previstas neste Código, cabendo às demais autoridades as seguintes
competências:
VI - aos oficiais do posto
de capitão: as sanções disciplinares de advertência, repreensão e permanência
disciplinar de até 10 (dez) dias;
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Tenente=5 dias
Capitão= 10 dias
Major= 15 dias
Tenente-Coronel= 20 dias
Coronel= 20 dias
Gabarito: Certo
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CORONEL: ARP20 C15
TEN CEL: ARP20
MAJ: ARP 15
CAP: ARP 10
TEN: ARP 5
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CORONEL: ARP20 C15
TEN CEL: ARP20
MAJ: ARP 15
CAP: ARP 10
TEN: ARP 5
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Repreensão e Permanência Disciplinar
Coronel: 20 dias
Ten. Coronel: 20 dias
Major: 15 dias
Capitão: 10 dias
Tenente: 5 dias
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a questão dar a entender que o capitão aplica
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VI - aos oficiais do posto de capitão: as sanções disciplinares de advertência, repreensão e permanência disciplinar de até 10 (dez) dias.
Pra cima!!!
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TENENTE: ADV, REPRE, PERMA= ATÉ 5 DIAS
CAPITÃO: ADV, REPRE, PERMA= ATÉ 10 DIAS
MAJOR: ADV, REPRE, PERMA= ATÉ 15 DIAS
TEN CORONEL: ADV, REPRE, PERMA= ATÉ 20 DIAS
CORONEL: ADV, REPRE, PERMA= ATÉ 20 DIAS + ATÉ 15 DIAS DE CUSTÓDIA.