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SÚMULA 23 do TST - Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos
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a) ERRADAEm recurso de revista só se discute matéria de direito, portanto não se discutem fatos ou provas.b) ERRADA"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:"c) ERRADA"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal." d) ERRADA"Art. 896 (...)§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. e) CORRETA"SÚMULA 23 do TST - Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos."
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a)Sum 126 do TST
b)Sum 218 do TST
c)Sum 221,I do TST
d) art. 896,§ 6°,CLT
e)Sum 23 do TST
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Colegas, a letra C é a redaçao da sum 266.
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OPS! A LETRA TA NA SUM 266 E NÃO REDAÇÃO DESTA, FOI UM TILDE.
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Correta a letra "E". Súmula 23 TST:
Não se conhece do Recurso de Revista ou de Embargos se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger todos."
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Recurso de revista na execução, é só quando ofender a constituição!! ;o)
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O que para mim não havia ficado claro nos comentários anteriores (letra B que me deixou com dúvida):
Súmula nº 218 do TST
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
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A redação da súmula 221, TST aludida na alternativa C foi alterada em 2012:
Súmula 221. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
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Atenção!!!!
Letra D a referência não se encontra mais no Art. 896,§ 6°,CLT.
Nova redação conforme Lei nº 13.015/2014 verificar Art. 896,§ 9°,CLT.
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GABARITO ITEM E
SÚMULA 23 TST
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.