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ESSA QUESTÃO É ERRADA,POIS O Conselho de Disciplina destina-se a apurar as transgressões disciplinares cometidas pelos PRAÇAS COM DEZ ANOS OU MAIS DE SERVIÇO ATIVO E NÃO OS OFICIAIS COMO FALA O ITEM.....
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errada
Aspirante-a-Oficial é diferente de oficial
Art. 57. O Conselho de Disciplina destinar-se-á a julgar a capacidade de permanecer ou não na ativa o Aspirante-a-Oficial e a praça com estabilidade assegurada, de acordo com a legislação específica.
Art. 58. Poderá também ser submetido ao Conselho de Disciplina a Praça da reserva remunerada, nos termos da lei
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errada tenho certeza quq prejudicou alguem no certame
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Seção III
DoConselho de Disciplina
CONSELHODE DISCIPLINA - OBJETIVO
Art. 88. OConselho de Disciplina destina-se a apurar as transgressões disciplinarescometidas pela praça da ativa ou da reserva remunerada e a incapacidade moraldesta para permanecer no serviço ativo militar ou na situação de inatividade emque se encontra.
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Conselho de Justificação: Oficiais
Conselho de Disciplina: Praça com ou mais de 10 anos
Processo administrativo: Praça com menos 10 anos
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Errei miseravi
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Conselho de justificação: Oficiais
Conselho de disciplina: Praças + de 10 anos.
Processo adm: Praças - de 10 anos.