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Os reformados, não podem ser convocados para o serviço ativo.
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os militares reformado não poderão ser convocados para o serviço ativo, porém os da reserva remunerada poderão.
Gabarito: Errado
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Os reformados não podem ser convocados mesmo que seja pelo governador, pois eles já estão em aposentados.
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2 erros: Militares reformados e não podendo houver recusar.
Algum de nós era faca na caveira...
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Reformados não podem. Os da reserva remunerada podem, porém serão designados mediante aceitação voluntária.
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Para nunca mais errar: os reformados não poderão ser convocados.
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Art. 184 - Do estatuto Militar.
Segundo o Estatuto só podem ser convocados DE OFFICIL os da RR quando o estado estiver em calamidade, de sítio, defesa, em caso de mobilização social esses serão obrigatório voltar porém esses militares tem que estarem no máximo 5 anos na reserva remunerada (RR) Passou disso ele não será mais alcançado.
Art. 185 - Aceitação voluntária (O militar que possuir capacidade técnica e especializada)
Art. 186 - Aceitação voluntária (Segurança patrimonial, ele é revertido e poderá ir até os 70 anos)
OBS: os Arts. 185 e 186 --> quando ele volta conta como tempo de serviço, porém nenhum Militar que volta da RR concorrerá a promoção.
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Art. 184 - Do estatuto Militar.
Segundo o Estatuto só podem ser convocados DE OFFICIL os da RR quando o estado estiver em calamidade, de sítio, defesa, em caso de mobilização social esses serão obrigatório voltar porém esses militares tem que estarem no máximo 5 anos na reserva remunerada (RR) Passou disso ele não será mais alcançado.
Art. 185 - Aceitação voluntária (O militar que possuir capacidade técnica e especializada)
Art. 186 - Aceitação voluntária (Segurança patrimonial, ele é revertido e poderá ir até os 70 anos)
OBS: os Arts. 185 e 186 --> quando ele volta conta como tempo de serviço, porém nenhum Militar que volta da RR concorrerá a promoção.
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Art.3º Os militares estaduais somente poderão estar em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) os componentes da reserva remunerada, pertencentes à reserva da respectiva Corporação, da qual percebam remuneração, sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração pela respectiva Corporação.
Vê também:
Art.194. O militar estadual reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ou revisão, poderá retomar ao serviço ativo por ato do Governador do Estado.
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LEIA O ARTIGO 194
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O ERRO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO QUE NÃO PODE RECUSAR, MAS O REFORMADO TABÉM PODE SER CONVOCADO PELO GOVERNADOR. ART 194
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Questão errada.
Reformado não é convocado! A questão trata de convocação em caráter TRANSITÓRIO (duração limitada).