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O que torna a questão errada é a afirmativa do texto: só poderá.
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O que faz a questão ser equivocada, é o fato de que nas transgressões disciplinares e crime propriamente militar a ordem tem que ser da autoridade militar estadual competente, e não da autoridade judiciária competente. Esta emitirá a ordem em caso de flagrante delito.
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se fosse da autoridade militar estadual competente estaria certa !
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ESTATUTO:
Art.70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de autoridade militar estadual competente, nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.
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Nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, o militar só poderá ser preso por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. OBS. Cuidado (Só Podera Ser Preso), pois O militar poderá ser preso em Flagrante Delito.
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Ele poderá ser preso também em caso de FLAGRANTE
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Essa questão tornou-se errada, pois o militar ele também pode ser preso em flagrante.
Bons estudos e Fé em Deus.
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Se existir somente, então deve-se procurar a regra e a exceção. Bizu!!!
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Nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar = JUSTIÇA MILITAR.
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Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente.
Espero ter ajudado!
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artigo 70 fala das prerrogativas do militares em caso de transgressão disciplinar e autoridade militar
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Nos casos de transgressões disciplinares ou crimes propriamente militar, o mesmo só poderá ser preso nos seguintes casos:
• Flagrante delito
• Por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou;
• Pela a autoridade militar estadual competente, nos crimes definidos em lei.
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mas pode sim ser pela autoridade judiciaria competente.
o erro ta em so podera e em nao citar flagrante delito
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mas pode sim ser pela autoridade judiciaria competente.
o erro ta em so podera e em nao citar flagrante delito
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Art. 70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de (flagrante delito) ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de (autoridade militar estadual competente), nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.
A questão não citou o Flagrante delito e não citou a autoridade militar estadual competente. Portanto a questão torna-se Errada.
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Se você conseguiu essa resposta, pode me repassar? Grata
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art.70 deixa claro que em casos de transgressão disciplinar ou crime propriamente militar sao 3 casos que geram a prisao do militar. tais como; FLAGRANTE DELITO, POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE e AUTORIDADE MILITAR ESTADUAL COMPETENTE.
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Fiquem atentos, pois está expresso (transgressão disciplinar / propriamente militar), ou seja, a autoridade competente é militar.
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Art. 70 da lei 13.407/03
Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente.
GAB E
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Estou observando EQUÍVOCO em alguns comentários recentes dos colegas. Eles dizem o seguinte:
"Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente."
Essa linha de pensamento é equivocada, visto que o artigo 70 do Estatuto fala que tanto a autoridade judiciária competente quanto a autoridade Militar competente podem prender o militar estadual nos termos deste mesmo artigo.
Art. 70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de autoridade militar estadual competente, nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.
Tomem cuidado para não levar e pensamento errado para a prova!!!