SóProvas


ID
777025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às prerrogativas estabelecidas no Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará, julgue os itens subsequentes.

Nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, o militar só poderá ser preso por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • O que torna a questão errada é a afirmativa do texto: só poderá.
  • O que faz a questão ser equivocada, é o fato de que nas transgressões disciplinares e crime propriamente militar a ordem tem que ser da autoridade militar estadual competente, e não da autoridade judiciária competente. Esta emitirá a ordem em caso de flagrante delito.


  • se fosse da autoridade militar estadual competente estaria certa !

  • ESTATUTO: 

    Art.70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de autoridade militar estadual competente, nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.

  •  

    Nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, o militar só poderá ser preso por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.   OBS. Cuidado (Só Podera Ser Preso), pois O militar poderá ser preso em Flagrante Delito.

  • Ele poderá ser preso também em caso de FLAGRANTE

  • Essa questão tornou-se errada, pois o militar ele também pode ser preso em flagrante.

     

    Bons estudos e Fé em Deus.

  • Se existir somente, então deve-se procurar a regra e a exceção. Bizu!!!

  • Nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar = JUSTIÇA MILITAR.

  • Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente.

    Espero ter ajudado!

  • artigo 70 fala das prerrogativas do militares em caso de transgressão disciplinar e autoridade militar

  • Nos casos de transgressões disciplinares ou crimes propriamente militar, o mesmo só poderá ser preso nos seguintes casos:

    • Flagrante delito

    • Por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou;

    • Pela a autoridade militar estadual competente, nos crimes definidos em lei.

  • mas pode sim ser pela autoridade judiciaria competente.

    o erro ta em so podera e em nao citar flagrante delito

  • mas pode sim ser pela autoridade judiciaria competente.

    o erro ta em so podera e em nao citar flagrante delito

  • Art. 70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de (flagrante delito) ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de (autoridade militar estadual competente), nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.

    A questão não citou o Flagrante delito e não citou a autoridade militar estadual competente. Portanto a questão torna-se Errada.

  • Se você conseguiu essa resposta, pode me repassar? Grata

  • art.70 deixa claro que em casos de transgressão disciplinar ou crime propriamente militar sao 3 casos que geram a prisao do militar. tais como; FLAGRANTE DELITO, POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE e AUTORIDADE MILITAR ESTADUAL COMPETENTE.

  • Fiquem atentos, pois está expresso (transgressão disciplinar / propriamente militar), ou seja, a autoridade competente é militar.

  • Art. 70 da lei 13.407/03

    Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente.

    GAB E

  • Estou observando EQUÍVOCO em alguns comentários recentes dos colegas. Eles dizem o seguinte:

    "Essa questão se tornou errada porque não é pela autoridade judiciária competente, e sim autoridade militar competente."

    Essa linha de pensamento é equivocada, visto que o artigo 70 do Estatuto fala que tanto a autoridade judiciária competente quanto a autoridade Militar competente podem prender o militar estadual nos termos deste mesmo artigo.

    Art. 70. O militar estadual só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ou de autoridade militar estadual competente, nos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, definidos em lei.

    Tomem cuidado para não levar e pensamento errado para a prova!!!