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Certo, sendo esses dois tipos de recompensa publicada em boletim
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Questão CERTA.
Artigo 68 do Estatuto:
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares estaduais e serão con-cedidas de acordo com as normas regulamentares da Corporação.
Parágrafo único. São recompensas militares estaduais, além das previstas em outras leis:
I - prêmios de honra ao mérito;
II - condecorações por serviços prestados;
III - elogios;
IV - dispensas do serviço, conforme dispuser a legislação.
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Questão correta, ainda prever dispensas do serviço no máximo 6 dias ao ano.
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Olha o bizu aí gente !
recompensas no código: É O (ELODISCA)
ELOGIO
DISPENSA DO SERVIÇO
CANCELAMENTO DE SANÇÕES PASSÍVEIS DESSA MEDIDA.
RECOMPENSAS NO ESTATUTO
(PCED)
Prêmios de honra ao mérito;
Condecorações por serviços prestados;
Elogio
Dispensas do serviço, conforme dispuser a lei.
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ROL EXEMPLIFICATIVO DE RECOMPENSAS
Parágrafo único. São recompensas militares estaduais, além das previstas em outras leis:
I - prêmios de honra ao mérito;
II - condecorações por serviços prestados;
III - elogios;
IV - dispensas do serviço, conforme dispuser a legislação.
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Ei você! Que está acertando todas as questões até aqui, DEUS é justo, tenha fé que ele vai nos ajudar a chegar aonde queremos.
RUMO À GLORIOSA PMCE. T1 TA CHEGANDO.
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Lei 13.729/2006 - Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará
Art 68. As RECONPENSAS constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militates estaduais e serão concedidas de acordo com as normas regulamentares da Corporação.
Parágrafo Único: São reconpensas miltares além das prevista em outras leis:
I - prêmios de honra ao mérito;
II - condecorações por serviços prestados;
III - elogios;
IV - dispensas do serviço, confrome dispuser a lesgislação. (P.C.E.DI)
Lei 13.407/2003 - Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará
Art. 67. AS RECONPENSAS MILITARES constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar dos Estad e consubstanciam-se em prêmios concedidos por atos meritórios e serviços relevantes.
Art. 68: São reconpensas militares:
I - elogio;
II - dispensa de serviço;
III - cancelameno de sanções, passiveis dessa medida. (ELO.DIS.CA)