O direito a licença para tratar de interesse particular e a licença por motivo de doença é garantido aos militares estaduais; entretanto, em ambos os casos, o tempo de licença implica prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e(ou) de contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
LTIP: Militar com 10 anos ou mais poderá pedir, no então implica prejuízo da remuneração.
Licença por motivo de doença: Não implica prejuízo da remuneração.
Sim, ninguém pode ser punido por ficar doente!
Vejamos o que diz o nosso EMECE:
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – LTIP
§4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 (dois) anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
§5º As licenças para tratar de interesse particular, de saúde de dependente e para tratamento de saúde própria, serão regulamentadas por portaria do Comandante-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, observado o disposto nesta Lei.