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ID
777046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Estatuto dos Militares
Estaduais do Ceará.

O direito a licença para tratar de interesse particular e a licença por motivo de doença é garantido aos militares estaduais; entretanto, em ambos os casos, o tempo de licença implica prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e(ou) de contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia comentar e me enviar uma cópia do comentário?
  • ERRADA
    Art. 79. A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar que contar com mais de cinco anos de efetivo serviço, não podendo exceder dois anos de afastamento.
    §1º A licença de que trata este artigo será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço;

    Art. 80. A licença para tratamento de saúde de pessoa da família é a autorização para afastamento total do serviço e será concedida ao militar que a requerer com a finalidade de acompanhar seus familiares em linha reta e colateral até o 3º grau em tratamento de saúde, ou parente por finidade até o 2º grau, regulado em legislação específica.
    Art. 81. A licença de que trata o artigo anterior será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até cento e oitenta dias, mediante parecer da Junta Médica Militar.
  • Art. 79. A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar que contar com ERRADO: #mais de cinco anos de efetivo serviço#, CORRETO: >>mais de dez anos<< não podendo exceder dois anos de afastamento.
    §1º A licença de que trata este artigo será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço;

  • O direito a licença para tratar de interesse particular e a licença por motivo de doença é garantido aos militares estaduais; entretanto, em ambos os casos, o tempo de licença implica prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e(ou) de contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
     

    LTIP: Militar com 10 anos ou mais poderá pedir, no então implica prejuízo da remuneração.

    Licença por motivo de doença: Não implica prejuízo da remuneração.

  • Sim, ninguém pode ser punido por ficar doente!

    Vejamos o que diz o nosso EMECE:

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – LTIP

    §4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 (dois) anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.

    §5º As licenças para tratar de interesse particular, de saúde de dependente e para tratamento de saúde própria, serão regulamentadas por portaria do Comandante-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, observado o disposto nesta Lei.