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ERRADA
§3° Os períodos de férias escolares dos alunos de curso de formação são considerados como férias anuais;
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Resposta e correta, de acordo com a lei 13.729, estatuto dos militares do estado do ceara, segundo o Art 59 § 2º Não fará jus às férias regulamentares o militar estadual que esteja aguardando solução de processo de inatividade. § 4º O direito destacado neste artigo estende-se aos militares que estão nos cursos de formação para ingresso na Corporação
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Errada
Os Militares Matriculados em cursos de formações já estão concorredo a todos os seu direito como remuneração, tempo de serviço e férias.
§3° Os Períodos De Férias Escolares Dos Alunos De Curso De Formação São Considerados Como Férias Anuais.
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Vale resaltar que mesmo no curso de formação o aluno-soldado já e equiparado a soldado militar e dessa forma já tem direito a ferias.
Bons estudos e Fé em Deus.
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Período como aluno já dá o direito de férias! Imaginem um cadete, curso de formação de anos sem férias?! É militar, não escravo!
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Só pra complementar...
Art. 59
§ 2º. Não fará jus às férias regulamentares o militar estadual que esteja aguardando solução de processo de inatividade.
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Nos termos do estatuto, não faz jus às férias regulamentares o militar estadual que esteja aguardando solução de processo de inatividade (certo) nem o que esteja matriculado em curso de formação para ingresso na corporação (errado).
ART. 59
§2º Não fará jus às férias regulamentares o militar estadual que esteja aguardando solução de processo de inatividade.
§4º O direito destacado neste artigo extende-se aos militares que estão nos cursos de formação para ingresso na Corporação.
Sendo assim, os alunos/militares que ingressam no curso de formação já possuem as atribuições, os direitos, deveres e as prerrogativas de um militar. Tanto que podem, inclusive responder por transgressões militar.