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ID
777058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, julgue os
próximos itens, relativos ao compromisso, ao comportamento ético
e à responsabilidade disciplinar e penal militar.


A competência para conhecer, processar e julgar os crimes militares ou comuns praticados por militares estaduais contra civis é do Conselho de Justiça, presidido por um de juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • Competência é do Juiz de Direito do Juizo Militar.
  • compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar os crimes militares.
  • Os crimes militares são de competência do Conselho de Justiça e por um Juíz de direito. Nos crimes contra civis e ações judiciais contra atos disciplinares 

     pelo juíz de direito.

  • Art.51 §1º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Acho que é isso.

    Processar e julgar os crimes militares praticados por militares estaduais contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares compete aos juízes de direito do juízo militar.

     

    Processar e julgar os demais crimes praticados por militares estaduais contra civis compete ao Conselho de Justiça, presidido por um de juiz de direito. (na questão sita os crimes comuns)

     

    Art. 51

    § 1º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

  • crimes comuns nao

  • o certo seria >>> art.51: §1º Compete aos "juízes de direito do juízo militar" processar e julgar, singularmente, os
    crimes militares cometidos contra civis! JÁ as ações judiciais contra atos disciplinares militares,
    cabendo ao Conselho de Justiça,sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os
    demais crimes militares.

  • A competência para conhecer, processar e julgar os crimes militares OU comuns praticados por militares estaduais contra civis é do Conselho de Justiça, presidido por um de juiz de direito.


    A questão se torna errada quando coloca OU, pois a competência para processar e julgar os crimes militares é de competência, singularmente de juiz de juizo militar via atos disciplinares e os crimes comuns são de competência do conselho de justiça sendo presidido por juizo de direito.

  • Art.51 §1º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • O erro é citar crimes comuns. No estatuto cita "demais crimes"

  • Nada de crime comum.

    • Crimes militares são julgados pelo Conselho de Justiça. Em primeira instância pelos juízes de direito da justiça militar estadual, em segunda instância pelo TJ.

    • Os crimes comuns serão julgados pela justiça comum.