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ID
777061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, julgue os
próximos itens, relativos ao compromisso, ao comportamento ético
e à responsabilidade disciplinar e penal militar.


As ações judiciais contra atos disciplinares militares, com recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, são julgadas singularmente por juízes de direito do juízo militar.

Alternativas
Comentários
  • Art.51 §1º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • Mas se tem recurso era para ser segunda instância. Logo, seria TJ-CE, enquanto não fosse criado o TJM-CE.

    Ou não? Se alguém souber comenta aí.

  • Art. 51 – JULGAMENTOS

    JUSTIÇA MILITAR – 1º Instância:

    -Crime Militares à Juiz de Direito + Conselhos de Justiça (conselho formado por 4 oficiais);

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 2º Instância:

    -Crimes Militares à Enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar.  

    CRIMES MILITARES COMETIDO CONTRA CIVIL:

    Juiz de Direito – Compete aos juízes de direito processar e julgar Singularmente:

    -Crimes militares cometido contra civil;

    -Ações judiciais contra ato disciplinar.

    CRIME DE COMPETÊNCIA DO JURI:

    -Quando o crime é de competência do júri, não será julgado perante a Justiça Militar e sim pelo Tribunal do Júri.

    -Militar que cometer um crime de competência do júri e a vitima for um civil, quem o jugará será o tribunal do júri.

    -Militar que cometer um crime de competência do júri e a vitima for um militar, quem o jugará será a justiça militar.