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ID
777064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, julgue os
próximos itens, relativos ao compromisso, ao comportamento ético
e à responsabilidade disciplinar e penal militar.


Ao ingressar na corporação militar estadual, o praça, tão logo tenha adquirido grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da respectiva corporação, deve prestar compromisso de honra, de caráter solene, na presença de tropa ou guarnição formada, no qual afirmará a aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art.42. Todo cidadão, após ingressar na carreira militar do Estado, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres de sua função militar.

    Art. 43. O compromisso de que trata o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença da tropa, tão logo o militar tenha adquirido o grau de conhecimento compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, proferindo os seguintes dizeres: “Ao ingressar na Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral e da lei, respeitar a dignidade da pessoa humana, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente, com lisura e determinação, ao dever militar que me é conferido, mesmo com o risco da própria vida”.
  • Art. 48. O cidadão que ingressar na Corporação Militar Estadual, prestará compromisso de honra, no qual afirmará aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

    Art. 49. O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença de tropa ou guarnição formada, tão logo o militar estadual tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da respectiva Corporação Militar Estadual, na forma seguinte:

  • PM/AL = Art.32 O cidadão, após o ingresso e conclusão do curso de formação ou adaptação, prestará compromisso de honra, na forma regulamentar, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e deveres institucionais e manifestará sua disposição de bem cumprí-los.

  • Praticamente transcreveu os artigos:

    COMPROMISSO DE HONRA

    Art. 48. O cidadão que ingressar na Corporação Militar Estadual, prestará compromisso de honra, no qual afirmará aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

    CARÁTER DO COMPROMISSO DE HONRA

    Art. 49. O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença de tropa ou guarnição formada, tão logo o militar estadual tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da respectiva Corporação Militar Estadual.