-
No caso de suplente, deve obedecer o que diz o estatudo:
da percepção da remuneração;
II - se contar 10 (dez) ou mais anos de serviço, será agregado por ato
do Comandante-Geral, sem perda da percepção da remuneração e, se eleito,
passará automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - se suplente, ao assumir o cargo eletivo será inativado na forma do
inciso anterior.
-
Questões como essa cabe representação pois a mesma esta incompleta conforme o Ernesto mencionou segundo o estatuto. só passara para inatividade o que tiverem prestado mais de 10 anos.
-
A meu ver, a questão deveria ser ERRADA, pois não falou do tempo necessário para poder passar pra reserva, que no caso são 10 anos.
-
Daniel e Tony - O militar que tiver menos de 10 anos de serviço ao registrar a candidatura, ja nao sera mais militar.
no caso a questao fala de um militar suplente, e se ele ainda é militar estando como suplente com toda certeza ele tem 10 anos ou mais de serviço.
-
Apartir do momento que ele coloca "O militar estadual alistável é elegível" ele já está deixando claro que se trata de um praça com mais de 10 anos de serviço.
-
Também fiquei na dúvida de marcar CERTA por não ter dizendo o tempo que ele tinha de serviço militar... No caso não podemos deduzir que ele tem 10! Até porque , qualquer militar pode se candidatar!!!
-
Certo que ele não colocou o tempo, mas, ao ler a questão por completo a gente sabe que é um militar com mais de 10 anos, porque quando fala que ele vai automaticamente para a reserva quer dizer que ele é suplente, pois um candidato com menos de 10 anos nem para a reserva ele vai, ele deverá se afastar definitivamente da atividade Militar Estadual.
-
A questão gera um dúvida ao falar sobre a alistabilidade do militar, uma vez que qualquer militar poderá ser elegível se preencher os casos previsto na CF/88, ao restringir na questão que o militar passará para a inatividade na diplomação, ela comete um erro, pois restringi a questão. Na minha opinião mais um erro da banca.
Art.53. O militar estadual alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente da atividade militar estadual a partir do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, apresentada pelo Partido e autorizada pelo candidato, com prejuízo automático, imediato e definitivo do provimento do cargo, de promoção e da percepção da remuneração;
II - se contar 10 (dez) ou mais anos de serviço, será agregado por ato do Comandante Geral, sem perda da percepção da remuneração e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - se suplente, ao assumir o cargo eletivo será inativado na forma do inciso anterior.
-
Art.53. O militar estadual alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar 10 (dez) ou mais anos de serviço, será agregado por ato do Comandante- Geral, sem perda da percepção da remuneração e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III - se suplente, ao assumir o cargo eletivo será inativado na forma do inciso anterior.
-
''No ato da Posse...''
-
Art.53. O militar estadual alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
III - Se suplente, ao assumir o cargo eletivo será inativado na forma do inciso anterior.