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Não compreendi o pq desta questão esta errada. já que o estatuto é claro em afirmar que:
Art. 226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária
ou de organização civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às
Corporações Militares estaduais.
alguem poderia me ajudar no entendimento desta questao?
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Tambêm não entendi!
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Então somos três, pois o artigo é bem claro quando proibe esse uso de designação que possa sugerir sua vinculação a corporação militar estadual.
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Talvez a expressão "de modo geral" faça com que esteja errada, pois assim fica subentendido que existe casos específicos em que se poderia ter o uso de designação que possa sugerir o vinculo...
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Art. 226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária ou de organização civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às Corporações Militares estaduais.
Parágrafo único.
Excetua-se das prescrições deste artigo, as associações, clubes e círculos que congregam membros das Corporações Militares e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social, recreativo e assistencial entre militares estaduais e seus familiares e entre esses e a sociedade, e os conveniados com o Comando-Geral da Corporação.
então quando ele diz de modo geral deixa a questão errada.
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Acho que o erro da questão seja a cobrança ao pé da letra, mais de acordo com esttudo ela está correta acho que caberia recurso.
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Mais uma vez Pedro Lázaro, http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2011/arquivos/PM_CE_JUSTITICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Confira o gabarito, ela se encontra errada.
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Esse Pedro Lázaro é um comédia.
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Esse Pedro Lázaro é muito comédia mesmo quer derrubar a concorrência a força! Quem estuda sabe que está ERRADA de acordo com o Art. 226 e seu parágrafo único!
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Acredito que está errada por falar "expressamente"
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o erro está em ''modo geral''
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O estatuto veda, expressamente, que sociedade simples ou empresária ou organização civil de modo geral use de designação que possa sugerir sua vinculação a corporação militar estadual.
Pode haver associação dos militares que não expresse carater político-partidário, logo não pode prejudicar a sua função na corporação.
Gabarito: ERRADO
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Art. 226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária ou de organização
civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às Corporações Militares estaduais.
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A QUESTÃO SE TORNOU ERRADA QUANDO ELE AFIRMA QUE E DE MODO GERAL, DESSA FORMA GENERALIZANDO TODO UM CONTEXTO.
BONS
ESTUDOS
E
FÉ
EM
DEUS!
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Acredito que o erro esteja em EXPRESSAMENTE, pois no artigo 226 nas DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS fala:
Art.226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária ou de organização civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às Corporações Militares estaduais.
Parágrafo único. Excetua-se das prescrições deste artigo, as associações, clubes e círculos que congregam membros das Corporações Militares e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social, recreativo e assistencial entre militares estaduais e seus familiares e entre esses e a sociedade, e os conveniados com o Comando-Geral da Corporação
Se existe uma exceção, então não proíbe expressamente.
Bons estudos, Deus no comando.
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ERRADO
Sem duvidas, atente o que estar escrito no estatuto, a questão mencionou expressamente, como já citado pelos colegas, no mais a uma exceção. Portanto, o item ficou errado por conta da exceção. Toda regra a uma exceção.
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Art. 226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária ou de organização civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às Corporações Militares estaduais.
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A questão pediu EXPRESSAMENTE, ou seja, como está escrito no estatuto, só que ela alterou o texto e acrescentou ---------> modo geral.
Portanto, gabarito E.
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USO DE DESIGNAÇÃO QUE SUGERE VÍNCULO COM CORPORAÇÕES MILITARES
Art.226. É vedado o uso, por parte de sociedade simples ou empresária ou de organização civil, de designação que possa sugerir sua vinculação às Corporações Militares estaduais.