Inciso 3 do art 217 do estatuto
§ 3
o
Ao militar estadual que fizer a opção de que trata o parágrafo
anterior e que efetivamente participe do serviço para o qual foi escalado, a lei
deverá assegurar, como retribuição, vantagem pecuniária, eventual, compensatória
e específica, não incorporável à remuneração normal.
nao entendi o pq desta questao esta incorreta
Art.217. (...)
§1º Em períodos de normalidade da vida social, em que não haja necessidade específica de atuação dos militares em missões de mais demorada duração e de mais denso emprego, os militares estaduais observarão a escala normal de serviço, alternada com períodos de folga, estabelecida pelo Comando-Geral.
§2º No interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, em períodos de normalidade, conforme definido no parágrafo anterior, lei específica poderá estabelecer critérios, limites e condições para a utilização, a titulo de reforço para o serviço operacional, dos efetivos disponíveis nas Corporações Militares, mediante a adesão voluntária do militar estadual que faça a opção de participar de escala de serviço, durante parte do período de sua folga.
§3º Ao militar estadual que fizer a opção de que trata o parágrafo anterior e que efetivamente participe do serviço para o qual foi escalado, a lei deverá assegurar, como retribuição, vantagem pecuniária, eventual, compensatória e específi-ca, não incorporável à remuneração normal.
§4º Em nenhuma hipótese aplicar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores, quando o efetivo da Corporação Militar estiver, no todo ou em parte, mobilizado pelo Comando-Geral para emprego em regime de tempo integral de serviço, na conformidade do caput, especialmente por ocasião de:
I - estado de defesa ou estado de sítio;
II - catástrofe, grande acidente, incêndio, inundação, seca, calamidade ou sua iminência;
III - rebelião, fuga e invasão;
IV - seqüestro e crise de alta complexidade;
V - greve, mobilização, protesto e agitação que causem grave perturbação da ordem pública ou ensejem ameaça disso;
VI - evento social, festivo, artístico ou esportivo que cause grande aglomeração de pessoas;
VII - quaisquer outros eventos ou ocorrências que o Comando-Geral identifique como de ameaça à preservação da or-dem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Questão Facílima
Nesses casos de MOBILIZAÇÃO do EFETIVO OU PARTE DA CORPORAÇÃO por parte do Comandante, onde é preciso que se faça o uso do Regime de tempo integral (constado no caput do art 217), o Militar é CONVOCADO , ou seja, Não é por adesão voluntaria e mesmo estando de FOLGA, será obrigado a se juntar a corporação. (caso de ANORMALIDADE SOCIAL )
Adesão voluntaria se faz apenas em casos de Normalidade Social, àquele que se dispuser a participar de escala de serviço, durante parte do período de sua folga, estará assegurada, como retribuição, vantagem pecuniária, eventual, compensatória e específica, não incorporável à remuneração normal. ( serviço voluntario gratuito )