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A banca induz ao erro quando fala em a qualquer tempo, veja que o retorno depende de ato do Governador, e somente apos ele publicado o militar ira retomar suas atividades.
Art. 194. O militar estadual reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ourevisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada por ato do Governador do Estado.
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No Art: 194 parágrafo único fala exatamente isso.
Que o retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 anos.
O erro da questão ao meu ver foi em ter especificado que o militar pode retornar a qualquer tempo!
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Questão errada, O militar estadual reformado por incapacidade definitiva passará por inspeção de saúde no máximo em 2 anos, se comprova que está apto a volta, o militar poderá volta para seu serviço ou para a reserva remunerada.
(Art. 194) O militar estadual reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ourevisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada por ato do Governador do Estado.
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A qualquer tempo não, até 2 anos.
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Em até 2 anos e não a qualquer tempo.
Gabarito E
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Ñ PODE ULTRAPASSAR 2 ANOS!
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Art.194. O militar estadual reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ou revisão, poderá retomar ao serviço ativo por ato do Governador do Estado.
REFORMA – TEMPO LIMITE DE PERMANÊNCIA PARA FINS DE RETORNO AO SERVIÇO ATIVO
Parágrafo único. O retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 (dois) anos.
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O RETORNO AO SERVIÇO ATIVO OCORRERÁ SE O TEMPO DECORRIDO NA SITUAÇÃO DE REFORMADO NÃO ULTRAPASSAR 2 ANOS.
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Não pode ultrapassar 2 anos e há outro detalhe: essa reversão é realizada pelo Comandante Geral e não governador.