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Art: 178 do estatuto.
DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO
O desligamento do serviço de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:
I - transferência para a reserva remunerada;
ll - reforma;
III - exoneração, a pedido;
IV - expulsão;
VII - deserção;
VIII - falecimento;
IX - desaparecimento;
X - extravio;
Parágrafo único: O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.
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Art. 178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - exoneração, a pedido;
IV - demissão;
V - perda de posto e patente do oficial e da graduação da praça;
VI - expulsão;
VII - deserção;
VIII - falecimento;
IX – desaparecimento;
X - extravio.
Parágrafo único. O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.
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PRF TE3D3
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Desligamentos lembra: F1D2E3!!
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Art.178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - exoneração, a pedido;
IV - demissão;
V - perda de posto e patente do oficial e da graduação da praça;
VI - expulsão;
VII - deserção;
VIII - falecimento;
IX – desaparecimento;
X - extravio.
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO -
PROCESSAMENTO
Parágrafo único. O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.
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TREPE3DDDFE
ATO GOVERNADOR
PUBLICADO EM DOE
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para PMAL.
Art.47. A exclusão do serviço ativo da pmal e consequente desligamento da OPM será feita mediante:
I- transferência para reserva remunerada
II-reforma
III- demissão
IV- licenciamento
V- anulação de incorporação
(I, II, III- ATO DO GOVERNADOR)
IV e V- ato do CMTD Geral
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Confundi desligamento do serviço ativo com exoneração.