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ID
777106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e o
disposto na Lei Complementar n.º 93/2011, julgue os itens que se
seguem.

Expulsão e deserção são formas de desligamento do serviço ativo da corporação militar estadual previstas no estatuto. Ambas decorrem de ato do governador do estado, efetivado após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art: 178 do estatuto.

    DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO
    O desligamento do serviço de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:
    I - transferência para a reserva remunerada;
    ll - reforma;
    III - exoneração, a pedido;
    IV - expulsão;
    VII - deserção;
    VIII - falecimento;
    IX - desaparecimento;
    X - extravio;
    Parágrafo único: O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.

  • Art. 178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:
    I - transferência para a reserva remunerada;
    II - reforma;
    III - exoneração, a pedido;
    IV - demissão;
    V - perda de posto e patente do oficial e da graduação da praça;
    VI - expulsão;
    VII - deserção;
    VIII - falecimento;
    IX – desaparecimento;
    X - extravio.
    Parágrafo único. O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.

  • PRF TE3D3

  • Desligamentos lembra: F1D2E3!!

  • Art.178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em consequência de:

    I - transferência para a reserva remunerada;

    II - reforma;

    III - exoneração, a pedido;

    IV - demissão;

    V - perda de posto e patente do oficial e da graduação da praça;

    VI - expulsão;

    VII - deserção;

    VIII - falecimento;

    IX – desaparecimento;

    X - extravio.

    DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO -

    PROCESSAMENTO

    Parágrafo único. O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado.

  • TREPE3DDDFE

    ATO GOVERNADOR

    PUBLICADO EM DOE

  • para PMAL. Art.47. A exclusão do serviço ativo da pmal e consequente desligamento da OPM será feita mediante: I- transferência para reserva remunerada II-reforma III- demissão IV- licenciamento V- anulação de incorporação (I, II, III- ATO DO GOVERNADOR) IV e V- ato do CMTD Geral
  • Confundi desligamento do serviço ativo com exoneração.