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ID
77719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • D) Correta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • O art.24 da CF possibilita à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente em matérias específicas, tais como:- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;-orçamento;-custas dos serviços forenses;-produção e consumo;-florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição;-proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;-educação, cultura, ensino e desporto;-previdência social, proteção e defesa da saúde;-assistência jurídica e defensoria pública; -proteção à infância e à juventude.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.demais alternativas A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • Artigo 24, I:PUTEF - PENITENCIARIOURBANISTICOTRIBUTARIOECONOMICOFINANCEIRO
  • Não confundir:

    As diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União.  COMPAREM:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

    XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    RESUMO: Falou em diretrizesbasespolíticas, normas gerais, pensou em União, seja competência de cunho executivo, administrativo - art. 21 - seja a legislativa - art. 22.
  • Pois é, confundi! E mais de uma vez...

    Alternativa correta: D

  • CORRETA: Letra "D"

    a) sistema estatístico
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    b) desapropriação
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    c) informática
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d)educação
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    e) propaganda comercial
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIX - propaganda comercial

  • Se falou em educação NACIONAL, obviamente compete à União, não seria um estado competente para "dizer" o que tem de ser feito em âmbito nacional.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre :
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • LETRA D!

     

     

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

      

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação