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D) Correta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
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O art.24 da CF possibilita à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente em matérias específicas, tais como:- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;-orçamento;-custas dos serviços forenses;-produção e consumo;-florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição;-proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;-educação, cultura, ensino e desporto;-previdência social, proteção e defesa da saúde;-assistência jurídica e defensoria pública; -proteção à infância e à juventude.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.demais alternativas A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
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Artigo 24, I:PUTEF - PENITENCIARIOURBANISTICOTRIBUTARIOECONOMICOFINANCEIRO
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Não confundir:
As diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União. COMPAREM:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
RESUMO: Falou em diretrizes, bases, políticas, normas gerais, pensou em União, seja competência de cunho executivo, administrativo - art. 21 - seja a legislativa - art. 22.
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Pois é, confundi! E mais de uma vez...
Alternativa correta: D
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CORRETA: Letra "D"
a) sistema estatístico
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
b) desapropriação
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
c) informática
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
d)educação
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
e) propaganda comercial
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial
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Se falou em educação NACIONAL, obviamente compete à União, não seria um estado competente para "dizer" o que tem de ser feito em âmbito nacional.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre :
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
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LETRA D!
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;