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ID
77725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Processo Legislativo, é correto afirmar que o projeto de lei, após ser revisto em um só turno de discussão e votação, será enviado pela Casa do Congresso Nacional, na qual tenha sido concluída a votação, ao Presidente da República, cujo silêncio importará sanção caso decorridos

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 66.§ 3º Decorrido o prazo de QUINZE DIAS, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.________________________________________________________________________________
  • Trata-se da Sanção Tácita. Tem-se a Sanção tácita quando o Chefe do Executivo não se manifesta no prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto. Caso o Presidente vete o projeto mas não apresente as razões de veto também temos sanção tácita pois veto não se presume. (Silvio Mota, vídeo 85, EVP)Art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Na verdade o correto seriam 15 dias úteis, há um erro na própria CF.Abraço
  • Opera-se a sanção presidencial tácita com esteio no Art. 66 § 3º CF/88 - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Fundamentação:

    Art. 65, caput, CF e atr. 66 § 3º da CF ( o silêncio do presidente importará em sanção tácita, caso não se manifeste em 15 dias).O prazo de 48 horas é para promulgação pelo presidente - art. 66, § 7, CF.
  • O PRAZO É DE 15 DIAS ÚTEIS. TODAVIA NÃO PREJUDICA A QUESTÃO O FATO DE NÃO MENCIONAR QUE SÃO ÚTEIS. MAS NÃO CUSTA LEMBRAR, POIS EM VÁRIAS QUESTÕES FCC JÁ FORA COBRADO DO CANDIDATO ESSA SUTILEZA.
  • Moçada Bonita, são úteis só no caso de:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Por favor, confirmem para mim. Bjs. Deus nos abençoe e muita saúuuuuude!

  • 15 dias ÚTEIS 

  • GABARITO: D

    Art. 65. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • O Presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Caso não se manifeste no referido prazo, haverá sanção tácita. Após sancionada, a lei deve ser promulgada. Nesse caso, se o PR não o fizer no prazo de 48h, o presidente do Senado o fará e, se este também não fizer, a incumbência passa a ser do vice-presidente do Senado.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.