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ID
777439
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O décimo terceiro salário é vantagem paga ao servidor, além do seu vencimento, correspondente a um doze avos da sua remuneração mensal, no exercício do respectivo ano. A fração superior a quinze dias será considerada como mês integral e, em caso de exoneração, perceberá proporcionalmente aos meses de exercício. Essa vantagem pela Lei 8.112/90 é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    Lei 8112-90

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

  • Lei 8.112 CAPÍTULO II - Das Vantagens / SEÇÃO II - Das gratificações e adicionais / SUBSEÇÃO II- Da gratificação natalina

    Art.63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 [um doze avos] da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A fração igual ou superior a 15 [quinze] dias será considerada como mês integral.
    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 [vinte] do mês de dezembro de cada ano
    PARÁGRAFO ÚNICO. VETADO
    Art.65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
    Art.66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os servidores públicos.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 65 e 63 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • LETRA D

    13°