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ID
777715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • A correlação entre meios e fins diz respeito, mais propriamente, ao princípio da FINALIDADE, que no caso da Adm. Púb. é o "atendimento do interesse público", expressão genérica utilizada para abarcar os vários interesses públicos possíveis. 
    O princípio da Eficiência diz respeito ao melhor uso possível dos meios utilizados para se alcançar determinado fim. Aqui não é a relação meio-fim o principal aspecto considerado, mas sim a correta combinação dos meios, processos, recursos e instrumentos utilizados pela Administração Pública na busca dos seus fins.  
  • Não seria princípio da proporcionalidade/razoabilidade?

    Vejam essa questão, foi considerada correta!
    • Q17666           Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública;         

     Ver texto associado à questão

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

     Certo       Errado
  • Concordo com a colega, com relação ao princípio da razoabilidade.
    Desdobra-se em adequação e necessidade.
    "É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária"
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - VP e MA
  • Perfeito o comentário da colega YARA, visto que o princípio em comento é, de fato, o Princípio da Proporcionalidade/razoabilidade:

    "A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.
    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza -
    2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 115.
  • Questão ERRADA.

    "No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser DIRETAMENTE associados ao princípio da eficiência."

    Neste caso, não se aplicaria DIRETAMENTE o Princípio da Eficiência (melhor resultado com menor custo -
    Presteza, perfeiçao e rendimento profissional). Também não vislumbro o Princípio da razoabilidade de forma DIRETA, vez que este tem como escopo principal a proibição dos excessos, sendo inclusive um "freio" a eventual discricionariedade do administrador (atos administrativos podem ser discricionários quanto ao motivo e objeto).

    Outrossim, vejo como possível a ligação DIRETA com o  Princípio da Proporcionalidade, ao analisar os termos "entre os meios e  os fins", e por estar implícito uma avaliação de equilíbrio entre os meios eleitos e o fim desejado. É claro que há sim a incidência de outros Princípios do Direito Administrativo ao caso, porém de forma subsidiária e complementar. 
  • Não adianta filosofarmos sobre a questão. O CESPE entende que a correlação entre MEIOS e FINS está ligada ao Princípio da Razoabilidade e que a correlação entre CUSTO e BENEFÍCIO está ligada ao Princípio da Eficiência. Simples assim. Eficiência tem a ver com economia, com custos ($); já a razoabilidade tem a ver com meios adequados e proporcionais ao fim que se pretende atingir.

    Meio X Fim = Razoabilidade     Custo X Benefício = Eficiência.

    Divergências doutrinárias à parte, o que importa é concordarmos com a banca e acertarmos a questão. 
  • Concordo com o colega acima.....o que importa é o entendimento da banca examinadora.

    Meio - FIM
    CUSTO - BENEFÍCIO

    Podemos considerar a resposta correta, mas a resposta é subjetiva e o entendimento da banca é outro.
    Esse tipo de questão não deveria ser exigida em prova de certo e errado, a resposta transcende o mero sim/não.
  • Colegas, salvo melhor juízo, o Cespe considera razoabilidade e proporcionalidade como sinônimos (busquei isso do fundo de minha caixola...)

    Bons estudos!
  • Princícipio da razoabilidade/proporcionalidade - A administração pública deve atuar com o bom senso/senso comum, que consiste na adequação entre meios e fins, ou seja, a administração pública tem que utilizar os meios adequados para alcançar o seu fim - o interesse público.
  • Houve  uma confusão em relação ao Princípio da Razoabilidade com Princípio da Finalidade.( Irei Diferenciar cada um.)

    Finalidade: é uma vertente do princípio da IMPESSOALIDADE, que impõe que o administrador pratique o ato para seu fim legal, o interesse público. O princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois aspectos: 

    a) qualquer ato da administração pública deve selar pelo interesse público NUNCA pelo interesse pessoal do agente público; 

    b) os atos são imputados à entidade a que se vincule o agente público, não a ele proprio. 

    Já o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade que é nosso GABARITO é totalmente DIFERENTE. 

     
    A administração na pratica dos seus atos deve buscar sempre adequação entre os MEIOS e os FINS , considerando-se todas as  situações e circunstâncias que afetem a solução. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera. 
  • Diz-se que o Princípio da Eficiência está contido no Princípio da Finalidade, pois, enquanto o P. Finalidade preocupa-se em selecionar os meios que o permitirão alcançar determinado fim e, com isso, despreza todos aqueles meios que de forma alguma o possibilitarão alcançar dado fim, o P. Eficiência tem por objetivo verificar qual daqueles meios selecionados pelo P. Finalidade, como capazes de propiciar a consecução de um fim, poderá ser utilizado na busca daquela mesma meta, desde q através deste se atinja o melhor dos resultados ao se fazer uso do menor número possível de recursos.

    Dito isso, a correlação entre meios e fins está diretamente ligada ao Princípio da Finalidade, pois é este que tem por missão analisar e selecionar dentre todos os meios os possíveis aqueles que, de fato, aplaquem na consecução de um dado fim.

    GABARITO: ERRADO
  • O principio apresentado e o da razoabilidade que é definido como:

    A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito"

    Rumo a aprovação!!!

  • A Lei 9.784/99, art. 2, VI, traz como critério a ser adotado nos processos administrativos o da " adequação entre meios e fins , vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público ".

    Para Marcelo Alexandrino, em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, trata-se da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Maria Sylvia em seu livro diz, com relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que " a decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concrreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer, quando:
    a) ...
    b) ...
    c) nao guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar".

    Por fim, para Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo,  diz o seguinte: " razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição ... "

    In T + V  concurseiros !!!!

  • princípio da razoabilidade: agir com bom senso

    Princípio da proporcionalidade: preocupar-se com o meios e fins.

    Princípio da eficiência: preocupar-se com o custo para atingir ao objetivo.

    Bons estudos

  • Princípio da proporcionalidade: Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada. (Fonte: Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 18ª edição. Pág. 207.)
  • BASIEI-ME PELO ADAGIO POPULAR: "OS MEIOS NÃO JUSTIFICAM OS FINS"
    PORTANTO CONSIDEREI ERRADA A QUESTÃO.
  • Essa questão é um tanto exigente, pois quer que o candidato seja capaz de subtrair a essência de alguns princípios da Administração Pública. Mas como princípios são mandados de otimização, cujo conteúdo é um tanto fluido, é necessário ter parcimônia e analisar com calma o significado das expressões.
                Para a maioria da doutrina a eficiência poderia se desdobrar em duas consequências. Assim, ser eficiente seria ser eficaz e econômico, ou seja, alcançar o resultado e (eficácia) e fazê-lo da melhor maneira possível (economicidade).
                Como se vê, a correlação entre meios e fins não é exatamente essa ideia de alcançar o resultado e da melhor forma, razão pela qual já podemos apontar a questão como errada. E certamente o princípio que expressa esse conteúdo é o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade (que são tratados como sinônimos pela maioria dos doutrinadores brasileiros), indicando que uma medida, para ser tomada, deve ser adequada, necessária e efetivamente proporcional com os fins almejados, ou seja, deve representar uma adequada correlação entre meios e fins.
     
     
  • Quem estuda o Direito Administrativo não consegue acertar essa questão. Só acerta se chutar ou se basear em outras coisas

  • meios e fins = proporcionalidade ou da razoabilidade

  • questão mais dada do que esta, só as de procurador.

  • meios e fins ---> princípio da razoabilidade (princípio não expresso na CF/88)


    economicidade, resultados ---> princípio da eficiência  (princípio expresso na CF/88 ---- L I M P E)

  • Resumo!

    meios e fins ---> princípio da razoabilidade (princípio não expresso na CF/88)

    economicidade, resultados ---> princípio da eficiência (princípio expresso na CF/88 ---- L I M P E)

  • ERRADA, princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Segue a minha justificativa e como o descumprimento deste princípio pode acarretar na origem de outros:

    .

    Os fins justificam os meios (algo desproporcional, sem razoabilidade), ou seja, imagina um prefeito que quer de qualquer maneira mostrar “serviço” e gasta mais do que o necessário em nome deste fim ou, por exemplo, construir uma praça em um local distante da população (feriu o principio da proporcionalidade) Ai, dentro deste meio desproporcional, pode haver várias outras infrações, como, por exemplo, não poupar custos ou não mostrar economicidade (Feriu o Principio da Eficiência ), deu e recebeu alguns presentes de um determinado fornecedor, em agradecimento pela concorrência que o mesmo ganhou em uma disputa licitatória (Feriu o princípio da Moralidade), praticou troca de favores, visando favorecer seu vizinho de longa data, valendo-se da função de Prefeito, pegou o processo administrativo de seu amigo e, passando na frente de todos os outros que aguardavam ser despachados há mais tempo, providenciou o imediato andamento necessário (Feriu o princípio da Impessoalidade), impediu a publicidade do Diário Oficial a fim de esconder irregularidades que cometeu para construir a praça (feriu o princípio da Publicidade). Depois de tudo isso, o Ministério Público descobriu que o prefeito era dono de vários terrenos ao redor da praça, pois a construção dela valorizaria os seus terrenos. (Feriu o princípio da Finalidade) e doravante só problemas.

    .

    Agora, se esse prefeito achasse que os fins NÃO justificam os meios, neste caso, evitaria a desproporcionalidade e evitaria muitos problemas.

    .

    A melhor maneira de identificar ou saber que é o princípio da razoabilidade (proporcionalidade) é saber distinguir um elefante de uma formiga, senão nascerá mais um grande elefante branco no Brasil.

    valeu


  • De acordo com o professor Alexandre Mazza, trata-se do princípio da proporcionalidade, aspecto da razoabilidade, no qual há uma aferição entre os meios e fins a serem utilizados. 

  • proporcionalidade

  • vários princípios se encaixam na expressão: "meios e fins"
    principalmente o de proporcionlidade

     

  • ERRADO

    PRINC.DA PROPORCIONALIDADE

  • O art. 2º, VI, da Lei nº 9.784∕1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios “de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Nesse caso, o dispositivo legal está se referindo ao princípio da proporcionalidade e não ao princípio da eficiência.

    GAB-ERRADO

    Prof. Fabiano Pereira

  • Impessoalidade está indiretamente ligado!

  • No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. 

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    A assertiva refere-se ao princípio da RAZOABILIDADE: é o princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

  • Cuidado com o comentário da Cissa, abaixo do meu, pois guarda incorreção.

    Deve-se distinguir a razoabilidade e a proporcionalidade.

    Proporcionalidade: (a) necessidade + (b) adequação + (c) custo-benefício ou meios-fins.
    Razoabilidade: (a) equidade + (b) congruência + (c) equivalência.

    O princípio referido na questão é, em verdade, o da proporcionalidade.

     

  • Gabarito: Errado.

     

    A CESPE/UnB considerou CORRETA a seguinte assertiva na prova da ANS para o cargo de Analista Administrativo - Direito:

     

    O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. 

     

    As bancas de concurso, em algumas questões, consideram sinônimos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

     

    A CESPE/UnB considerou CORRETA a seguinte assertiva na prova da ANAC para o cargo de Analista Administrativo:

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

    VUNESP considerou a letra "b" como CORRETA na seguinte questão na prova da PC-CE para o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe:

     

    Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza e os fins a que se destina, estará desrespeitando o princípio da

     a) moralidade

     b) razoabilidade.

     c) impessoalidade

     d) supremacia do interesse público.

     e) finalidade.

     

    * As questões encontram-se disponíveis aqui mesmo no QConcursos!

  • Pensei da seguinte forma, o que não é verdade absoluta, tampouco o comentario do professor me convenceu...

     

    Os fins justificam os meios?

    Nem sempre

     

    Para atingir os fins com eficiência, pode-se valer de qualquer meio?

    Nem sempre, algo ilegal não será admitido apenas por ser eficiente.

     

     

  • Meios e fins estão relacionados com o principio da razoabilidade.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários:

     

    Alguns candidatos que marcaram como correta essa assertiva, tentaram por meio de recursos alegar que a desconformidade entre meios e fins está relacionada ao princípio da eficiência, uma vez que a utilização de meios exagerados para obtenção de determinado fim não se mostra harmônica à eficiência que deve norteais as relações administrativas. 

     

     

    Ocorre que a banca valeu-se da expressão “costumam ser diretamente associados”.

     

     

    Isto é, ela queria que o candidato na análise da questão indique qual princípio costuma ser diretamente associado à correlação entre meios e fins.

     

     

     

    A resposta correta seria o: Princípio da proporcionalidade ou princípio da razoabilidade.

     

     

    Vale lembrar que a professora Maria Sylvia Di Pietro considera que ambos andam juntos:

     

     

    “Embora a Lei 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar.”

  • Eficiência, em curtas palavras é qualidade no trabalho e economia. Um exemplo é a avaliação periódica de desempenho.

    A eficiência é um princípio que foi introduzido com a EC 09/98

  • propo

  • Meios e fins estão relacionados com o principio da razoabilidade e proporcionalidade.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Princípio da proporcionalidade-> Meios e os Fins

  • Me surgiu uma dúvida, ainda que tendo respondido corretamente. Quando se fala em eficiência, tem-se aquela ideia de "fazer o mais com o menos". Não seria isso uma relação entre meios e fins?

  • No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. 
     

  • Estaria correto assim:

    No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. 

  • Gab: Errado

     

    Um dos elementos do princípio da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE é:

     

    Adequação (pertinência ou aptidão): o meio empregado deve ser compatível com o fim desejado.

  • Tenho uma opinião diferente, nçao entendo se tratar do princpipios da proporcionalidade, mas, dentre outros, do princípio da LEGALIDADE.

    O princípio da eficiência pressupõe uma relação de custo-benefício, contudo, a eficiência não pode ser buscada em ofensa a outros princípios, como o princípio da legalidade. A administração não pode agir em desacordo com a lei em nome da eficiência, e essa é uma das principais diferenças entre a Administração Pública e a iniciativa privada, o que justifica os diversos mecanismos de cooperação entre o Estado e os particulares.

     

  • Pelo princípio da eficiência, a correlação entre meio e fim é afastada, de modo que o fim seja alcançado da maneira mais eficiente possível. É resultado do modelo gerencial da administração pública. No modelo burocrático é que existia essa correlação entre meio e fim.

  • A correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.

  • Meios e Fins = Razoabilidade e Proporcionalidade

     

    Custo e Benefício = Eficiência

  • GABARITO: ERRADO

    ANS 2005: O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. CERTO

    ANAC 2009: O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO

    ANAC 2012: O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO