SóProvas


ID
777808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Crime Preterdoloso - Lesão corporal seguida de morte

    Aqui o agente quis apenas ofender a integridade física da vítima e acabou por matá-la culposamente. Não se trata de homicídio - crime contra a vida (competência do Tribunal do Júri), pois falta o animus necandi
  • O agente assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual)
  • Gabarito: Errado

    Antônio não responderá por homicídio, pois sua vontade era apenas de lesionar José. Portanto, José responderá por lesão corporal seguida de morde, de acordo com o dispoto no artigo 129  §3º.


    Lesão Corporal

    Art. 129

    ...

    Lesão corporal seguida de morte

    §3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
    Pena - reclussão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
  • Natalice, fique aí brigando com as questões... não vai muito longe assim!

    Ah, a propósito:

    Dados Gerais

    Processo:

    ACR 953653 PR 0095365-3

    Relator(a):

    Moacir Guimarães

    Julgamento:

    26/10/2000

    Órgão Julgador:

    1ª Câmara Criminal

    Publicação:

    5756

    Ementa

    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA.
    Condenado o ora apelante pelo crime de lesões corporais seguida de morte, em decisão que transitou em julgado para a acusação, a competência para o julgamento da matéria é do egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, "ex vi" do art. 103, III, p, daConstituição Estadual.

    Ai ai...
  • Errei a questão por pura pressa ao respondê-la!

    A banca queria saber se o examinando tinha conhecimento do Art.129, parágrafo 3 do CP, mas SUBSTANCIALMENTE se conhecia o instituto do crime PRETERDOLOSO.
    O crime preterdoloso é aquele em que há dolo no antecedente (conduta de ferir), e culpa no consequênte(resultado morte).

  • Errei porque considerei o preterdolo (dolo na conduta com culpa no resultado). Por isso considerei a questão como correta, pois o agente, nesses casos deve responder pelas duas condutas, levando em consideração os respectivos elementos subjetivos (dolo na lesão e culpa na morte).

    Assim, penso que não seria errado falar que Antônio responde por homicídio, pois responderá tanto pela lesão como pela morte de José.

    O que acham? 

  • O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o  agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),
    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato.  A assertiva está ERRADA.
     
  • Acertei a questão pelo fato de ter considerado q o agente agiu com dolo eventual, como já dito pelo colega Fernando.


    Acredito q o "pega" da questão esta em "ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la."


    Abraços.

  • Ao meu ver, se configura crime de Lesão Corporal seguida de Morte - (Crime Preterdoloso):


    Dolo em querer causar lesão corporal + Culpa no resultado morte.

  • "Com a intenção de provocar lesões corporais". Essa é a chave da questão. A intenção era lesionar!

  • Responderá por Lesão Corporal seguida de morte (Preterdolosa)


    Art. 129 § 3 - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

  • CRIME PRETERDOLOSO 


    ---> dolo no antecedente (lesão corporal)  e culpa no consenquente (morte)

  • Resta saber como alguém NÃO assume o risco de matar uma pessoa, espancando-a com uma barra de ferro. CESPE cada vez mais comédia...

  • O Agente responde pelo que ele tinha intenção, como exposto a interação era Lesionar.

  • Lesão corporal seguida de morte. Dolo no antecedente e CULPA no consequente. "O CP pune-se pelo elemento subjetivo (Vontade de fazer).


    Lute pelos seus objetivos!

  • Lesão corporal seguida de morte

    § 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado,

    nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • Crime Preterdoloso - Dolo no antecedente + Culpa no consequente. Daqui já se pode entender que não seria homicídio.

    Lesão Corporal (Dolo) Seguida de Morte (culpa)

  • Como assim? é claro que ele responderá pelo delito na modalidade culposa, mas RESPONDERÁ , questão errada pois não especifica se vai responder de maneira dolosa ou culposa, a única certeza é que responde.

  • Contribuindo...

     

    Não se trata de crime contra a vida, pois falta o animus necandi, logo, não é da competência do júri.

     

    Força guerreiros, Jeus é com vcs!

  • Questão errada 

    R.:Lesão corporal seguida de morte 

    Art. 129 parag. 3°--> se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

     

  • não tem como ele responder por homicídio, pois a questão foi clara ao afirmar que ele tinha a intenção de LESIONAR( NÃO MATAR),sabendo que o CP só te pune por aquilo que vc realmente quis cometer, logo responderá por lesão corporal seguida de morte.

    PRF!!!

  • crime preter doloso: a intenção do agente era ferir a vítima mas acaba matando-a.

  • RESPONDERÁ POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.

     

    Fonte: Evandro Guedes - AlfaCon

  • ERRADO.

     

    Lesão corporal seguida de morte, o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzí-lo. Letra da lei.

  • Teoricamente a questão foi bem explicada pelos comentários dos colegas, mas jogando a situação para a realidade imagine um cidadão dando uma "barrada de ferro" na cabeça do outro, será que ele não imagina que pode matar a vítima com tal golpe, (complicado dizer que não assume o risco) achei o exemplo da questão meio forçado. Mas como disse o caso foi bem explicado pelos comentários.

     

    Bons estudos! 

  • Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Excelente questão.

  • Vai responder por lesão corporal seguida de morte, seu dolo era apenas fazer a lesão e nao de matar.

  • Preterdoloso...

    Macete... no português... pretérito é passado... então: Preter(passado da conduta)doloso

    o Futuro meus amigos... ahhh o futuro a Deus pertence...

  • A assertiva é ERRADO, mas vamos combinar, quem bate em alguém com barra de ferro com intenção de apenas causar lesão?
  • Lesão corporal seguinda de morte - crime preterdoloso 

  • Lesões corporais com resultado morte, sendo este crime preterdoloso.

    DOLO = querer o resultado ou assumir o risco de produzí-lo. 

    Não houve dolo direto de homicídio.

  • ART. 129, §3° DO CP

  • Gab ERRADO

    Neste caso haverá crime preterdoloso ou preterintencional (dolo no antecedente seguido de culpa no consequente)

    O código penal brasileiro avalia o elemento subjetivo do autor do crime, ou seja, a sua vontade. Como ele não teve intensão de provocar o homicídio, será caracterizada lesão corporal seguida de morte.

    Qualquer erro, me corrijam. Bons estudos!

  • O dolo do agente não era o Homicídio, porém o resultado era previsível. O agente responderá por Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Se fosse caso real, dificilmente escaparia do homicídio doloso kkk Mas como na questão fala que ele só queria causar lesão corporal, mesmo usando uma BARRA DE FERRO, então está errada, responderá por lesão corporal seguida de morte.

  • Gab: ERRADO


    O CP só te pune por aquilo que você deseja fazer.

  • Dolo no antecedente, culpa no consequente ! Lesão corporal seguida de morte !! O agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (se bem que com a barra de ferro...kkkkkkkkkk)

  • Chamado crime Preterdoloso.

    Dolo em causar a lesão. Culpa pelo resultado morte.

    [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)]

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do crime de lesão corporal seguida de morte.

    Art. 129 , § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

  • Errado.

    Negativo. Se Antônio não desejou a morte de José nem assumiu o risco de produzi-la, é possível que ele seja responsabilizado pelo crime preterdoloso de lesões corporais seguidas de morte.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • RESPONDERÁ POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - ART. 129, § 3.

    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A DOZE ANOS.

    OBS: É UM CRIME PRETERDOLOSO.

  • Quem dera caísse questaoes assim em 2019
  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de Lesão Corporal seguida de morte.

    Bons estudos...

  • lesao corporal seguida de morte ( crime preterdoloso ) 4 a 12 anos.

  • Lesão corporal seguida de morte resulta na morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
  • Lesão corporal seguida de morte: (art. 129, 3*)

    1) Morte a título de culpa, e

    2) Não é julgado perante o Tribunal do Júri.

  • DOLO NO INICIO

    CULPA DO FIM(PQP O QUE FOI QUE EU FIZ ?)

    CRIME PRETERDOLOSO.

  • Errado. A intenção não era matar, mas matou. Trata-se de uma crime preterdoloso ( Dolo na CONDUTA, Culpa no RESULTADO).

  • Lesão corporal seguida de morte

  • kkkkk como bater na cabeça de alguém com uma BARRA DE FERRO sem ter assumido o risco de matar??

  • Errado.

    O resultado morte, por si só, não configura o delito de homicídio. No caso em tela, se o dolo de Antônio era o de provocar lesões, e se este não desejou a morte e nem assumiu o risco de produzir a morte, o delito perpetrado será o de lesão corporal seguida de morte, e não o de homicídio. Veja que o examinador utiliza um exemplo bastante agressivo (utilização de uma barra de ferro) para que você pense “quem agride com uma barra de ferro assume o risco de matar” e erre o item. Em situações assim, deixe as emoções de lado. Se o item afirmou que não houve dolo de matar, ainda que com uma conduta altamente questionável (utilização da barra de ferro), marque o item regularmente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Lesão corporal seguida de morte

  • O que desanima de estudar para concurso público é se deparar com essas coisas ... não é possível que uma pessoa utilize uma barra de ferro apenas para provocar um "arranhão" e não assumi o risco de matar a pessoa (homicídio).

  • Crime preterdoloso: Dolo do antecedente e culpa no consequente.

  • Gabarito E

    Bisonho, coloque-se no lugar do criminoso, a questão fala especificamente qual era o DOLO dele no momento da conduta. O direito penal pune justamente aquilo que você quer fazer. No caso em tela, houve LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, que é um crime Preterdoloso (Dolo no antecedente e Culpa no consequente) e não admite a tentativa.

  • O direito penal só ira punir o agente por aquilo que ele queria fazer, e não pelo que ele fez de fato! Qual era o elemento subjetivo do agente? Animus necandi (matar) ou animus laedendi (lesionar)? É isso que vai contar.

  • SEMPRE VERIFICAR A INTENÇÃO DO AGENTE, COM ISSO JÁ MATA A QUESTÃO.

    Se ficarem imaginando as diversas hipóteses do que pode ocorrer com a barra de ferro vão sempre errar.

  • Errado. crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente (nesse caso, lesão corporal seguida de morte)

  • Gab ERRADO.

    Se só tinha intenção de praticar lesão corporal, ocorreu um crime preterdoloso: lesão corporal seguida de morte.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Perceba:

    O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),

    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato.

  • Vontade de lesionar e matou -> lesão seguida de morte

    Vontade de matar -> homicídio

  • CRIME PRETERDOLOSO.

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

  • respoderá por homicidio preterdoloso

  • Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    OK !!! Como podemos saber q o desejo de Antonio , n foi matar ....e observem a diferença de pena para o Homicidio simples , e sem tribunal ainda por cima, revisem esse ultrapassado C.P. !!!!!!!

  • ERRADO

    Fica caracterizada a conduta PRETERDOLOSA, uma vez que o resultado morte ocorreu de forma culposa. Dessa forma, responderá por lesão corporal seguida de morte.

  • Errado

    Antonio tinha intenção de dolo contra o ofendido, consequentimente ele esta sujeito a ou dolo eventual ja que assumio o risco de matar o ofentido

  • Questão Errada.

    Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Dolo no antecedente, culpa no consequente. Preterdoloso.

  • Lesão corporal seguida de morte

    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não 

    quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos. Gab: ERRADO

  • Responde por aquilo que deseja praticar! ATO VOLITIVO!

  • Leve sempre em consideração a INTENSÃO!

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão corporal seguida de morte – Crime preterdoloso 

    Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la

    ERRADO 

    Crime preterdoloso: Uma circunstância é praticada pelo agente com dolo (preter, ou seja antes) mas decorrente dessa ocorre outra mais grave que o agente não possui dolo, mas a culpa. O exemplo clássio é a LESÃO CORPORAL (dolo e anterior) SEGUIDA DE MORTE (posterior, culposa e mais grave). 

    Homicídio Culposo: NÃO EXISTE DOLO. 

    Homicídio Doloso: DOLO EM MATAR.

    Lesão Corporal seguida de morte: DOLO EM LESIONAR, CULPA NA MORTE.

    Lesão corporal seguida de morte 

    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADO

    O agente pratica o tipo penal; Lesão corporal Seguida de Morte.

    Trata-se de crime preterdoloso:

    Dessa conduta (dolo) gera um resultado diferente do que se tinha de inicio, ou seja, o resultado é mais grave do que o esperado e decorre de uma situação involuntária (culpa)

    ----------------- CRIME PRETERDOLOSO---------------

    Conduta dolosa =====> Resultado Culposo

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • lesão corporal seguida de morte

  • GAB ERRADO.

    Responderá por lesão corporal (dolo) seguida de morte (culpa). É um crime preterdoloso.

    Vejam que Antônio NÃO TINHA INTENÇÃO (NÃO HAVIA DOLO) de matar a vítima, e sim, de PROVOCAR LESÕES APENAS.

    Quando se depararem com questões assim, lembrem que o que manda sempre é a intenção do agente.

    RUMO A PCPA.

  • É O CRIME PRETERDOLOSO

    ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, ou seja, o resultado mais grave sobrevém por culpa. Ex.: lesão corporal seguida de morte.

    #BORA VENCER

  • Peraí vou dar uma barrada de ferro na tua mente mas não quero que tu morra não.

  • Nesse caso, Antônio NÃO responderá pelo delito de homicídio, POIS SE CONFIGURA CRIME PRETEDOLOSO ou seja ele quis a lesão corporal com resultado morte já que ele não sabia que podia causar homicídio.

  • Errado

    lesão corporal seguida de morte

  • O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),

    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato. A assertiva está ERRADA.

  • Eu sei que não se pode pensar muito nesse tipo de questão, mas não consigo não pensar. Só consigo imaginar o exame de corpo delito (que poderia ser suprido por prova testemunhal na falta deste, e se caso fosse, a testemunha diria o que? "ele tinha intenção só de machucá-lo" ??? não entra na minha cabeça esse tipo de questão.

    Ademais, no presente caso, fica subentendido que existia o referido exame, então qual seria o embasamento? o réu diria "eu só queria causar lesões corporais, mas ele acabou morrendo" e aí o advogado já pede a desclassificação do crime e obtém sucesso?

    A questão não traz se a vítima faleceu logo após as agressões ou se foi algum tempo depois, pois se fosse momentos mais tarde, após uma internação ou algo do tipo, ficaria claro que não foi homicídio.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver viajando.

  • Esse tipo de questão não tem cabimento, então quer dizer que se uma pessoa mata outra com a barra de ferro e diz que só queria machucar, não comete homicídio. FALA SÉRIO !

  • Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

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  • Questão bem obscura! O cara agride com uma barra de ferro! E não quis o resultado morte? No mínimo ele assumiu o risco de produzi-lo !!!

  • PRETERDOLOSO

  • Aberração esse nosso CP.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada tipo: "Antônio mirou na perna, mas por erro de pontaria acabou acertando a cabeça." Só assim pra justificar o cara usar uma barra de ferro e não querer matar.

  • ERRADO, pois o código penal só pune o agente por aquilo que este queria produzir. No caso em tela, Antônio não queria a morte de José, mas sim provocar as lesões, logo, não há o que se falar em homicídio.

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  • Preterdolo

    Crimes qualificados pelo resultado

    • Dolo na conduta antecedente + dolo no resultado agravador
    • Dolo na conduta antecedente + culpa no resultado agravador (crime preterdoloso)
    • Culpa na conduta antecedente + culpa no resultado agravador
    • Culpa na conduta antecedente + dolo no resultado agravador. Ex.: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fugir do local
  • Errado,

    " com a intenção de provocar lesões corporais"

    Lesão corporal seguida de morte!

    Crime Préter Doloso

  • Homicídio culposo

    Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Agravação pelo resultado 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO AGRAVADOR MORTE .

    O DOLO É LESIONAR.

    ARTIGO 129 , PARAGRAFO 3, CP.

  • assumiu não o risco, nadinha, super normal um ser humano aguentar uma barra dessa

  • Ahh vou ali tacar uma barra de ferro na cabeça dele pra ver se mata kkkkkk

  • Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos

  • Lesão corporal (dolo) + morte (culpa) = crime preterdoloso

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ANTÔNIO NÃO QUER O RESULTADO MORTE, O RESULTADO DECORREU DE UMA CONDUTA VOLUNTÁRIA, MAS COM O RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    CRIME CULPOSO

  • Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (Crime preterdoloso ou Preterintencional).

  • ERRADO. Responderá por Lesão corporal seguida de morte (art129, § 3º, CP).

  •  

    CRIME PRETERDOLOSO:

    CRIME COM DOLO NO ANTECEDENTE.

    TEM UMA CONDUTA INICIAL DOLOSA, POREM O RESULTADO MAIS GRAVE ADVEM DE UMA CULPA.

    EXEMPLO:

    ''A'' com intenção de bater em ''B'' defere vários socos a ele, porem um de seus murros acerta sua cabeça e mata ''B''.

  • Gabarito: ERRADO

    Crime Preterdoloso - Lesão corporal seguida de morte

    Aqui o agente quis apenas ofender a integridade física da vítima e acabou por matá-la culposamente.

  • Lesão corporal seguida de morte

    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco:

    • Mas morre devido aos ferimentos - sem intenção de matar - responde por Lesão corporal;
    • Matou com intenção de matar, mesmo que sobreviva - Homicídio ou tentativa desse.

    art. 129 § 3°CP

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