SóProvas


ID
777823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue.

A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • A necessidade de comunicação da prisão ao juiz competente, à família do preso ou da pessoa indicada é Direito de Matriz constitucional - Art. 5º, LXII, CF.
  • Somente para acrescentar: não só o delegado pode lavrar AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, mas:
    1) AUTORIDADE JUDICIÁRIA: tendo como requisitos a) no crime praticado o Juiz estava no exercício de suas funções. b) crime contra ele ou na sua presença. Exemplo: falso testemunho.
    2) PARLAMENTARES FEDERAIS: segundo a Súmula 397 do STF. Como requisito o crime deve ser praticado nas dependências da Câmara e do Senado. Os parlamentares ainda podem presidir o Inquérito Policial instaurado.
    Bons estudos!!!
  • Interessante saber que esta mesma questão foi cobrada na prova para o Cargo de Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, aplicada em 04/03/2012:
     Questão 89: Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes.
    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.
    Errado

    Conclusão:uma forma bastante eficaz para se estudar e fixar os assuntos estudados é, sem dúvida, a resolução de provas passadas!!
    Fica a dica!! Bons estudos!!
  • DESDE JÁ DIGO, NÃO PRECISAM VOTAM EM MEU COMENTÁRIO.

    QUERO APENAS PARABENIZAR OS 4 COMENTÁRIOS ANTERIORES A ESSE!

    PARABÉNS CONCURSEIROS!

    ÓTIMOS COMENTÁRIOS.


  • Não sei se vcs já tiveram esta mesma impressão que eu, mas me parece que o juiz deve ser comunicado duas vezes, vejam:

    "A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa
    devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública."

    Isto é, primeiro ele é comunicado imediatamente e depois ele é comunicado novamente através do APF em 24h.

    Não sei não, mas eu acho que na prática o juiz só fica sabendo da prisão quando recebe o APF.

    Só comentei essa curiosidade porque me preparo para concursos de delegado e é interessante saber esses pormenores.
  • CERTO

    CF.
    Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP

    Art. 306.§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • Antes da Nova Lei de Prisões (12.403/11), não estava expressamente no Código de Processo Penal a Comunicação ao Ministério Público, agora de acordo com a nova reforma consta expressamente.
    Só para efeito de comparação:
    Antes da Lei 12.403/11: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
    Depois da Lei 12.403/11: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Essa questão dividiu direitinho o que diz o 306 e seu paragrafo 1.. mas observem outra questao da CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal:
    "O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. "
    Como não existe divisao e coloca tudo em 24 horas foi marcada como ERRADA. Errei a outra.. e quase que erro essa tambem por pensar que era repetida.
  • Questão certíssima. Texto de lei 

  • Perfeita, conforme Art. 306 do CPP

  • Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa pode ele indicada.


    § 1 - Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

  • Certo.


    O examinador copiou o inteiro teor do art. 306 e seu P.1º, do CPP.

    Letra de lei.


    Sucesso !

  • Certo!

    Questão linda.. kkkkk

  • Outra questão para abrir a mente:


    Questão (Q323849): O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

      Gab. Errado.


    CPP, “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”


    # Em resumo:

    - Imediatamente será o aviso do cárcere. 

    - 24 horas para enviar o auto de prisão.


    Go, go, go...


  • CORRETO


    Sem palavras para essa questão. SIMPLESMENTE PERFEITA!!!


    Bons estudos!!!!
  • Imediatamente para enviar o aviso da prisão.

     

    24h para enviar ao juiz, e, nesse mesmo lapso temporal, o juiz tem para deliberar a prisão, ou seja, aquelas medidas que vocês sabem.

     

  • Certo

    Essa é mais uma das questões aulas, otima definição.

  • OLHA O ABSURDO QUE ESSAS BANCAS FAZEM COM OS CANDIDATOS!!!! A QUESTÃO ACIMA ESTÁ CORRETA E A QUE SEGUE ABAIXO? CABE RESSALTAR QUE AINDA SÃO DO MESMO ANO - 2012.

     

    Q270436

    Direito Processual Penal 

     Da liberdade provisória, com ou sem fiança,  Da Prisão e da Liberdade Provisória,  Da Prisão em Flagrante (+ assunto)

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RO

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos institutos da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

    a) Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade competente, se o executor do mandado verificar que o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite, entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa do morador a entregar o preso.

    b) A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.

    c) Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

    d) A partir das recentes alterações legislativas referentes à liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do tempo previsto para a pena privativa de liberdade.

    e) A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá- lo.

     

    GABARITO: LETRA B (PARA A SURPRESA DE TODOS!!! E AINDA NÃO FOI ANULADA!!!!)

  • O erro da questão apontada por vc cara colega LUcas Mandel é que  A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente  imediatamente após a sua realização  e não em até 24 horas como aponta a assertiva, nesse caro é o auto de prisão em flagrante que tem esse prazo... VAMOS FICAR ATENTOS!!

  • Certo.

     

    Resuminho do Procedimento da Prisão em  Flagrante

     

    1 - levar o preso em flagrante à autoridade policial;

     

    2 - a delegacia deve ser a mais próxima da captura e a autoridade policial tem que estar lá, senão deve apresentá-lo a outra delegacia;

     

    3 - logo após, é colhido o depoimento das testemunhas e do condutor do preso - nesse caso não há necessidade de ser colhido o interrogatório do preso antes ou depois- ou seja, não há ordem;

     

    4 - O interrogatório no preso é feito pela autoridade policial;

    Obs.: Na fase processual, o interrogatório do preso deve ser o último ato do processo criminal, na fase inquisitória não precisa.

     

    5 - A autoridade policial deve imediatamente avisar a prisão em flagrante ao juiz competente, ao MP e à família ou conhecido do preso;  

     

    6 - A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante;

     

    7 - É necessária a assinatura da autoridade policial e do preso, o qual se não quiser assinar não obstará o procedimento da prisão em flagrante, pois quem assinará no lugar dele serão duas testemunhas;

     

    9 - É responsabilidade da autoridade policial verificar se o preso tem ou não condição de ter um advogado; se o preso não tiver, a autoridade policial encaminhará o auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública em 24 horas a partir da prisão em flagrante;

     

    10 - É responsabilidade da autoridade policial também em 24 horas a partir da prisão, notificar o preso com a "nota de culpa", explicando o motivo por que está preso;

     


    11 - O controle judicial da prisão em flagrante ocorre assim:

              > O auto de prisão em flagrante tem que estar com o juiz competente em 24 horas;

              > Ocorrerá a audiência de custódia;

              > Nessa audiência de custódia, o juiz é responsável por: 

                        > Se o preso foi pego em flagrante provocado: o juiz relaxa a pena;

                        > Se houver motivos para prisão preventiva: o juiz transforma a prisão em flagrante em prisão preventiva;

                        > Se o preso agiu dentro de alguma excludente de ilicitude: o preso deve ser colocado em liberdade provisória.

     

    Jesus no controle, sempre!!

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  •  

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva 

    Gabarito: CERTO

     

    Agora me diga se essa banca não é um lixo?!!

  • Se o delegado comunicar somente ao Juiz e nao à familia, configura algum crime ? 

  • GAB: CORRETO

    Giovanni Cruz, pode haver nesse caso, uma nulidade relativa, desde que o réu não seja prejudicado com tal medida do delegado.

     

  • gabarito: correto

    bízú.

    comunicação da prisão: imediatamente

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre fiança: 48H

    (*) peguei de um dos comentários, porém não me lembro o nome da colega para os devidos créditos.

  • Questão revisão!

     

     

  • A comunicação da prisão é imediata

    O auto de prisão encaminhar em até 24 horas.

  • Tbm errei, mas analisando depois vi que;

    Auto de prisão em flagrante = 24h Comunicação = imediatamente

  • Um verdadeiro resumo da PRISÃO.... Rumo a Pc-DF
  • Gab.: CERTO!

    Tão certa que dispensa comentário!

  • Assertiva perfeita!

  • Questão linda.

  • GABARITO CORRETO

    Código de Processo Penal: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    "Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"

  • GAB:CERTO

    colirio nos meus olhos! eita questão linda de se ler, nada de pegadinha ou formas para ludibriar o candidato, o dificil é errar uma questão dessa rsrsrs

  • Gab. Certo

    Observe a diferença (Art. 306 §1):

    A prisão ==> será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz, MP, família/pessoa indicada.

    O auto de prisão em flagrante ==> será ENCAMINHADO, em até 24h, ao juiz e à defensoria (caso não informe o nome do advogado).

    Bons estudos!

  • Que questão linda!! Agt responde com prazer uma questão dessas

  • Correto

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • Questão top pra revisar!

  • Gabarito: C

    Letra de Lei pura!

    Bons estudos!

  • Questão linda, questão formosa

  • Questão perfeita!!

  • Questão para imprimir e colar na parede do quarto, ela reaponde várias questões.

  • Cara... questão linda, perfeita, magnifica

    Namoraria facil essa questão kkkkkk

  • UMA EREÇÃO DE FELICIDADE AO LER ESSA QUESTÃO

  • Que questão linda.

  • Questão revisão! ♥

  • REVISÃO GERAL.

  • Essa questão é uma aula!

  • GAB. CERTO✔

    obs,:

    CF: Não prevê a comunicação ao MP. 

    CPP: Prevê a comunicação ao MP.  

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Correto.

    Destrinchando o art. 306

    Comunicação imediata

    Juiz

    MP

    Família do preso ou pessoa por ele indicada

    Em ATÉ 24 horas será encaminhado o auto de prisão em flagrante

    Obs.: nesse mesmo prazo é entregue a nota de culpa

    Juiz

    Cópia integral para a Defensoria (caso o preso não indique advogado)

    Questões...

    TRF 2ª/2017/Juiz Federal: Maria foi presa em flagrante em aeroporto ao tentar embarcar cocaína para outro país. No momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, Maria afirmou não ter condições de constituir advogado e optou por permanecer calada. Assinale a opção correta:

     

    a) Maria deve ser levada, em regra em até 24 horas, à presença do juiz federal competente para a audiência de custódia, com a presença defensor público. Na audiência, o juiz decidirá fundamentadamente se relaxa a prisão, se decreta a prisão cautelar ou outras cautelares penais em desfavor de Maria, ou se concede a liberdade provisória. Não é cabível o arbitramento de fiança.

     

    VUNESP/DPE-MS/2014/Defensor Público: Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é obrigação legal da autoridade policial. (correto)

    FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: Após a lavratura ou a documentação da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente. (correto)

     

    UEG/PC-GO/2013/Delegado de Polícia Civil: o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante atinge unicamente o seu valor como instrumento de coação cautelar, não tendo repercussão no processo-crime. (correto)

  • que questão bonitinha <3

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • GAB. CERTO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • CF/88, art. 5º LXII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    ·                   Ao juiz;

    ·                   À família ou à pessoa indicada.

     

    CPP, art. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    ·        ao juiz

    ·        à família ou à pessoa indicada

    ·        MP

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

  • Perfect!!!

  • UMA AULA.

  • Lindaaa!

  • CF/88. Art. 5° LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao

    juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.