SóProvas


ID
778009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com relação ao direito civil, julgue os itens subsequentes.

Considere que o proprietário de determinado imóvel hipoteque-o a duas pessoas distintas, que passam, então, a ser proprietárias, cada uma, de 50% do imóvel. Nesse caso, como a hipoteca é indivisível, qualquer um dos adquirentes responde pela totalidade da dívida.

Alternativas
Comentários
  • 3) A hipoteca é indivisível. Enquanto não for liquidada a obrigação, o bem gravado subsiste por inteiro, mesmo com o pagamento parcial do débito. Não importa que a obrigação principal seja divisível: a indivisibilidade decorre de lei, porque a finalidade do instituto é assegurar a eficácia do pagamento do débito. A indivisibilidade não é, por conseguinte, da coisa, mas do vínculo existente entre o credor e a obrigação principal.
  • Oi Pessoal;

    Pelo que eu entendi lendo o ítem, o examinador disse que ao hipotecar, o credor hipotecário passa a ter a propriedade do imóvel. O devedor não permanece com todos os direitos de propriedade podendo inclusive alienar o bem ou gravar novas hipotecas? 

    Acredito que isso deixaria a questão errada, o que acham?
  • Também apontei a assertiva como errada. Até acredito que a intenção do examinador era boa, mas de qualquer modo a questão foi muito mal redigida, e acredito deveria ser anulada.

    Conforme expõe o professor Rafael de Menezes, na hipoteca a coisa dada em garantia permanece com o devedor. Além do mais, o credor só poderia vender a coisa após o vencimento e com o não pagamento da dívida, motivo pelo qual não haveria que se falar que com a constituição da hipoteca o credor adquire a propriedade do bem, de modo que, se assim fosse, o instituto seria perfeitamente comparável a uma compra e venda.

     "Na ótica do devedor, é o mais perfeito direito real de garantia porque não possui o inconveniente do penhor comum, quando a posse da coisa se transfere ao credor; na hipoteca a coisa dada em garantia permanece com o devedor"

     "se conserva com o devedor: grande vantagem da hipoteca sobre o penhor comum; o devedor recebe o empréstimo e pode investir na sua fazenda/fábrica dada em garantia, para melhorar a produção. O devedor pode até vender o imóvel a terceiros, afinal o credor exerce sequela sobre o bem, não importa quem seja seu dono. (1475 e pú; 303 – aceitação tácita do credor hipotecário, afinal a garantia é a coisa e não a pessoa do devedor)."
              
    	 "promover a venda: o credor exerce o jus vendendi após o vencimento; não pode o credor ficar logo com a coisa, pois é vedado o pacto comissório, já explicamos isso no 1428" 
  • O resultado definitivo saiu tem uns 10 dias e o gabarito nao foi alterado... CESPE complicando nossas vidas..
  • Essa é nova.

    Acreditava eu que a propriedade somente era adquirida:

    a) Tratando-se de bens imóveis: através do registro público do instrumento hábil a transferir a propriedade (em regra), das acessões (aluvião, avulsão, formação de ilha, abandono de álveo, plantações e construções), da usucapião de bens imóveis.

    b) Tratando-se de bens móveis: através da tradição (em regra), da ocupação, do achado de tesouro, da especificação, da confusão, da comistão (o CC usa equivocadamente a nomenclatura comissão), da adjunção e da usucapião de bens móveis.

    Acreditava eu, ainda, que a hipoteca nada mais era do que um direito real de garantia que recaía sobre coisa alheia, tendo por finalidade, portanto, garantir o adimplemento de um débito e não a transferencia da propriedade do bem dado em garantia.

    Aquisição da propriedade por meio da hipoteca? Acredito que a questão seja passível de anulação.

    Ademais, a título de curiosidade: Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
  • Não seria um caso de responsabilidade solidária?
  • Eu também não entendi o que eles querem saber. Se está hipotecado a duas pessoas e uma delas hipoteticamente adquire a propriedade já que o devedor não conseguiu quitar, o adquirente não seria então responsável só pela metade da dívida, ou seja, a parte que caberia ao outro credor? Como eu poderia responder pela minha própria parte na dívida? Se alguém teve acesso a resposta dos recursos, por favor, nos ajude.
  • eu fui pela lógica da indivisibilidade da hipoteca... mas confesso que meu dedo coçou para marcar "errado".

    questão confusa, não dá pra saber se o cara vendeu um imóvel hipotecado para duas pessoas, ou se fez duas hipotecas distintas...

  • Anderson Hermano



    De fato, a hipoteca é um direito real de garantia que tem por característica ser indivisível. Ser indivisível significa que, enquanto a obrigação não for totalmente liquidada, o bem continuará inteiramente gravado de ônus real em garantia da dívida até que ocorra a extinção da hipoteca (art. 1.499 e 1.500, CC).

    Frise-se, ainda, que o art. 1.498, CC, prevê que vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar. Desse modo, considerando a sua indivisibilidade, enquanto as hipotecas estiverem válidas qualquer dos adquirentes responderá pela totalidade da dívida, exceto se, nos termos do art. 1488, o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, hipótese em que poderá o ônus ser dividico, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

  • Questão para lá de mal elaborada. Pelo enunciado, ficou parecendo que a hipoteca seria uma nova modalidade de aquisição de propriedade de bem imóvel. Afinal de contas, não deu para saber se os adquirentes eram ou não os credores hipotecários, porque, se a resposta for sim, deu a entender que eles próprios continuariam como credores e devedores da hipoteca, quando na verdade haveria "confusão" (extinção da garantia).

  • Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    O imóvel é um bem indivisível, de forma que a hipoteca é indivisível. Como há dois devedores e o bem é indivisível, qualquer um deles responde pela totalidade da dívida.

    Gabarito - CERTO. 

  • GABARITO: CERTO.

    A hipoteca é indivisível. Enquanto não for liquidada a obrigação, o bem gravado subsiste por inteiro, mesmo com o pagamento parcial do débito. Não importa que a obrigação principal seja divisível: a indivisibilidade decorre de lei, porque a finalidade do instituto é assegurar a eficácia do pagamento do débito. A indivisibilidade não é, por conseguinte, da coisa, mas do vínculo existente entre o credor e a obrigação principal.

    Logo, a hipoteca recai sobre o imóvel em sua totalidade e cada uma de suas partes é afetada ao pagamento integral e a cada fração da dívida porque ela é indivisível pela sua própria natureza, estabelecida em favor do credor e não do devedor e somente aquele pode renunciar a ela.

  • Duas premissas:

    i) "hipoteque-o a duas pessoas distintas" = dar em garantia em favor de duas pessoas distintas. Pessoas distintas receberam o bem em garantia de algo.

     

    ii) "como a hipoteca é indivisível, qualquer um dos adquirentes responde pela totalidade da dívida". Quem são estes adquirentes? As pessoas distintas? Impossível se chegar a essa conclusão, já que tais pessoas receberam o bem em garantia.

    A ideia que a questão quis passar foi que o bem foi adquirido por duas pessoas, e por estas dado em garantia hipotecária. Mas não é isso que o enunciado diz, já que quem deu em hipoteca foi o proprietário.

     

    Questão muito mal formulada.

  • A Cespe sabe elaborar bem a redação da questão ?

    (        )   certo                (   x   )    errado

    Agora hipoteca é modalidade de transmissão de propriedade ?

  • Aqui tive coragem de responder. Desconsiderei a parte inicial e fui para o fim da questão. Acertei só porque a avaliei a frase final (gabarito: certo). Todavia, seria com certeza uma questão que iria impetrar recurso caso respondesse em prova e errasse. Que viagem absurda e erro crasso na premissa .