SóProvas


ID
778015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda com relação ao direito civil, julgue os itens subsequentes.

Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • CORRETO. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Não entendi isto aqui:

    "O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual. 9"

    O que diabo é isso? Alguém pode me dizer? Só me avisar e estrelas garantidas. 

    Abraços. 
  • O conceito de estabelecimento encontra-se no art. 1142, CC: " Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

    Entendo que o conceito está relacionado à reunião de elementos essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica, como mão-de-obra, matéria prima necessária para a atividade, tecnologia, clientela..o estabelecimento empresarial é um exemplo do conceito de universalidade de fato, que, com fulcro no art. 90 do CC, é uma pluralidade de bens singulares, que pertencendo a uma mesma pessoa, tenham uma destinação unitária (no caso, a atividade econômica organizada).
    Espero ter ajudado!
     
  • Olá,

    De acordo com o prof. Cometti:
    - O empresário individual é a pessoa fisica que explora uma empresa.

    - Empresa, por sua vez pode ser entendida sob 03 perfis:
    a) subjetivo: sinonimo de empresário
    b) objetivo: sinonimo de establecimento comercial
    c) funcional: sinonimo de atividade

    - E estabelecimento empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizado pelo empresario para exploração de sua empresa. Ex.: mesas, cadeiras, ponto empresarial, etc.

    Assim, (eu) acredito que os três institutos acima sejam interdependentes, pois um não existiria sem o outro. Não se pode exercer uma ativdade empresarial sem bens (estabelecimento comercial); mas só o fato de possuir bens não torna ninguem empresario se não exercer atividade empresarial.

    Por isso o estabelecimento é exigencia a ser cumprida por empresário individual.

  • Na minha opnião o gabarito da questão deveria ter sido alterado para ERRADO.

    O CESPE confundiu PESSOALIDADE com PROFISSIONALISMO.

    PROFISSIONALISMO = HABITUALIDADE + PESSOALIDADE.

    Habitualidade = continuidade, frequência, não eventualidade, atividade não esporádica, etc.

    Pessoalidade = pessoalmente, em nome próprio, assumindo os riscos da atividade (alteridade), ainda que por intermédio de empregados (prepostos).
     
    SEM HABITUALIDADE  a pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, NÃO SERÁ EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. 

    Sem habitualidade não há profissionalismo!!
    Sem profissionalismo não há empresário!!!
    Profissionalismo não é sinônimo de "pessoalmente"!!

  • Mais uma viagem do Cespe .....
  • Gabarito CORRETO. Não ha nada de errado. A questão perguntou o conceito de empresário INDIVIDUAL e não o conceito de empresário. Realmente o empresário indivudual exerce atividade econômica organizada PESSOALMENTE, pois trata-se de empresa em que possui apenas uma pessoa. No que pertine a exigência de estabelecimento comercial também esta correto, pois o art.1.142 do CC considera que  para fins de exercício da empresa o estabelecimento é complexo de bens organizados. Vejamos:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Portanto amigos, se conclui que apesar da exigência habitualidade da atividade (proffissionalmente), a questão, ao aduzir a pessoalidade do empresário individual, não exclui automaticamente o carater profissional.
  • Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    O artigo 966 traz a definição de empresário compreendendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Deve-se destacar que na definição de empresário está englobada tanto a pessoa física (empresário individual) quanto a pessoa jurídica (sociedade empresária).

    (...)

    O Código Civil inovou ao dar tratamento legal específico ao estabelecimento e o conceitua no art. 1.142 como conjunto de bens materiais e imateriais organizados pelo empresário ou por sociedade empresária para exploração da empresa. Não se pode conceituar estabelecimento como apenas o local onde será exercida a atividade empresarial, mas o complexo de bens envolvidos no desenvolvimento da empresa. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado – Salvador: Juspodivm, 2016).

    Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.

    Gabarito – CERTO.
  • Exigência é meu ovo

  • Não há empresário sem estabelecimento, mas há estabelecimento sem empresário.

  • A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de Trespasse. Alienar o estabelecimento é alienar a principal garantia dos credores. Por isso, é necessário cumprir alguns requisitos

     

    1. O contrato deve ser escrito, para que possa ser arquivado perante a junta comercial; 

    2. Publicação da alienação na impressa oficial;

    3. Anuência ou concordância de todos os credores;

    4. As dívidas devidamente contabilziadas devem acompanhar a alienação. Entretanto, o aliuenante continuará solidariamente responsável por um ano. A contar da alienação (publicação) para as dívidas vencidas e do vencimento, para as vincendas. 

     

    L u m u s 

    • O empresário precisa ter estabelecimento (quem exerce atividade intelectual também, lembrando que se essa constitui atividade empresarial pode ser considerada empresa).

    • O estabelecimento possui como elementos:

    • Aviamento: aptidão para produzir lucro. Pode ser objetivo (exemplo: a localização) e subjetivo (ex: reputação boa do negócio, só lembrar daquele pastel ótimo que todo mundo sabe onde encontrar em determinada região).

    • Clientela: o povão que frequenta continuamente.

    • Trespasse/alienação: Deve-se verificar, na alienação do estabelecimento, se ao empresário irão restar bens

    suficientes para saldar suas dívidas; caso contrário, ele deverá pedir anuência de todos os seus credores. Caso haja uma contrariedade a esse mandamento, a alienação não terá eficácia (CC, art. 1.145).

    Deve averbar à junta para produzir efeitos perante terceiros.

    A propósito é a Súmula 451 do S TJ : “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.

    • Ponto ou fundo de comércio/fundo empresarial: Ponto ou ponto empresarial é a localização física do estabelecimento, que é valorizado pelo deslocamento efetuado dos clientes desde a saída de um local até a chegada nele para realizarem suas compras.

    Fonte: T. Teixeira, 2018.