SóProvas


ID
778060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos delitos resultantes de preconceito (Lei n.º 7.716/1989) e das disposições da parte especial do Código Penal, julgue o item seguinte.

Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do delito de injúria racial.

     

     Injúria

       Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO.1. DENÚNCIA QUE IMPUTA A UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS PEJORATIVAS REFERENTES À RAÇA DO OFENDIDO. IMPUTAÇÃO. CRIME DE RACISMO. INADEQUAÇÃO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DE INJÚRIA QUALIFICADA PELO USO DE ELEMENTO RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO.2. ANULAÇÃO DA DENÚNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.3. RECURSO PROVIDO. 1. A imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo. 2. Não tendo sido oferecida a queixa crime no prazo de seis meses, é de se reconhecer a decadência do direito de queixa pelo ofendido, extinguindo-se a punibilidade do recorrente. 3. Recurso provido para desclassificar a conduta narrada na denúncia para o tipo penal previsto no § 3º do artigo 140 do Código Penal, e, em conseqüência, extinguir a punibilidade do recorrente, em razão da decadência, por força do artigo 107, IV, do Código Penal§ 3º140Código Penal107IVCódigo Penal
    (18620 PR 2005/0187497-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/10/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2008)
  • Resposta: Errado.
    Justificativa: trata-se do delito de injúria qualificada pelo preconceito, e não crime de racismo.
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 3oSe a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa.
    INJÚRIA PRECONCEITO (ART. 140, §3º, CP) RACISMO (LEI 7.716/89)
    Atribuir qualidade negativa Segregar ou fomentar a segregação
    Prescritível Imprescritível
    Ação penal pública condicionada Ação penal pública incondicionada
  • alguém pode esclarecer melhor a diferença entre os dois delitos? se puder mandar msg, agradeço!
  • Sobre o assunto, Capez faz as seguintes considerações:
    * INJÚRIA PRECONCEITUOSA: é aquela que envolve elementos discriminatórios como raça, cor, religião ou origem, cominando-lhe pena mais severa do que a injúria simples. Cabe observar que não basta o dolo, é necessário um especial fim de agir consistente na vontade de discriminar o ofendido em decorrência de sua cor, raça, religião, etc. Ex: a expressão "negão", quando proferida entre amigos, sem intenção de discriminar, não gera o delito, porém quando o mesmo termo é dito com a intenção de discriminar, de expressar suposta inferioridade em virtude da raça, ocorre a a injúria qualificada.
    * RACISMO: a principal distinção quanto ao crime de injúria preconceituosa está no resultado alcançado. No racismo, a ofensa busca envolver verdadeira segregação racial. Ex: impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Adminintração Pública, motivando tal ato devido a raça.    
     
  • INJÚRIA RACIAL- é possível individualizar a vítima
    RACIAMO - Atentar contra uma raça, etnia, religião etc, como um todo, sem a possibilidade de individualizar o ofendido.
  • Injúria qualificada- quero atingir uma pessoa. ex: seu negro safado.

    recismo- quero atingir um grupo e com isso trato aquela pessoa de forma diferente, separando-a das demais(segregação) . ex: nesse elevador não se permitide a entrada de negros.

  • A injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação. Enquanto o racismo é crime de ação penal pública incondicionada.
  • ERRADO RESPONDERÁ POR INJURIA RACIAL 

    ENTÃO NÃO CONFUNDA INJURIAL RACIAL COM O CRIME DE RACISMO. O PRIMEIRO A OFENÇA É DIRIGIDA A PESSOA CERTA ( DETERMINADA ) COMO SE REFERE A QUESTÃO Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra. OUTRO EXEMPLO CHAMAR DE MACACO SEU PROFESSOR DE PENAL EM VIRTUDE DE ELE SER AFRO-DESCENDENTE.
    JÁ O SEGUNDO O CRIME DE RACISMO NÃO HÁ PESSOA CERTA DETERMINADA. EX: CRITICAR UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOA EM VIRTUDE DE SUA RELIGIÃO OU COR POR EXEMPLO.
  • A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos;
    - o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
    - o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
    - Enquanto que no crime de racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    Bons Estudos!

  • Videozinho explicando a diferença entre o crime de racismo e o de injúria racial levando em conta recentes episódios: caso Tinga e da australiana que se recusou a ser atendida por uma manicure negra em Brasília.
    http://www.youtube.com/watch?v=TpfnZ15Evf0

  • “A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.


  • Resposta: Errada

    Configurar-se-á Injuria Racial - Ofender alguém em função de sua raça.

    Configurar-se-á Racismo - Atingir o indivíduo de forma direta em função de sua raça. Ex: Alguém que evita a entrada do indivíduo por motivos raciais.

  • ERRADA

    (INJURIA PRECONCEITUOSA/DESCRIMINATÓRIA)= INJÚRIA QUALIFICADA (Racial)- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.  
    (# art. 20 – Lei Racial: Grupo de pessoas indeterminadas = INCONDICIONADA) 

  • Segundo o artigo 140, §3º, do Código Penal:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a diferença entre o crime de injúria racial (ou injúria preconceituosa) e o crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/89), introduzido pela Lei 9.459/97, é que o crime de injúria pressupõe que a ofensa seja endereçada à pessoa determinada ou, ao menos, a um grupo determinado de indivíduos. Assim, quando o agente se dirige a uma outra pessoa e a ofende fazendo referência à sua cor ou religião, configura-se a injúria qualificada. O crime de racismo, por meio de manifestação de opinião, estará presente quando o agente se referir de forma preconceituosa indistintamente a todos os integrantes de certa raça, cor, religião etc.


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de injúria racial (ou injúria preconceituosa).


    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    Injúria: ocorre a atribuição de qualidade negativa.

    Racismo: ocorre a segregação da vítima do convívio social.

     


    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quadro Alfaconcursos

     

    Injúria Qualificada (art.140, § 3º, CP)

     

    -> É crime  afiançável.

    -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

    -> Prescritível.

    -> Atribuir a alguém qualidade negativa.

    Ex.: Chamar uma pessoa negra de macaco.

     

    Crime de Racismo (Lei 7.716/69)

    -> É crime inafiançável.

    -> Imprescritível.

    -> Manifestações preconceituosas generalizadas ou segregação racial.

    Ex.: Hotel que proíbe a hospedagem de pessoas negras.

    Ex.: Empresa que não contrata pessoas de religião evangélica.

     

     

  • ERRADO 

    CRIME DE INJÚRIA

  • INJÚRIA RACIAL                       !                        RACISMO

    OFENDE                                    !                          IMPEDE

  • A questão deixa bem claro que constitui contra honra e crime de injúria (qualificada) 

    "Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo."

    Gab: ERRADO 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (Injúria real ) § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    (Injúria qualificada) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s) configura o crime de injúria racial (código penal) e não de racismo (Lei n.º 7.716/89).

     

    Crime de Racismo - Ofensas dirigidas a uma coletividade (por exemplo, todas as pessoas de uma determinada cor);

    Injúria Racial - Ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s).

     

     

    CP, Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
     

  • Crime de INJÚRIA RACIAL!!

  • pessoa determinada: injúria racial

  • ERRADO

     

    PESSOA DETERMINADA: injúria racial.

    COLETIVIDADE (raça, cor, religião, etinia ou procedência nacional): racismo. Crime imprescritível e inafiançável punido com pena de reclusão. 

  • Injuria Racial!

  • Injúrica racial: Ação Penal condicionada à representação

     

    Racismo: Ação Penal Incondicionada

     

  • Aí o comentário dos professores se torna quase que uma tese científica para responder a uma questão simples como essa. O crime é de Injúria Racial.

  • Preciso de outra vida para dar conta de ler o comentário do professor.

  • Racismo é mais amplo, não é dirigido a uma pessoa específica.

    Injúria tem sujeito passivo determinado.

  • Racismo = atinge grupo

    injúria = à pessoa.

  • injuria racial qualificada

  • RESPONDERÁ POR INJÚRIA RACIAL, NO ARTIGO 140, PARÁGRAFO 3, CP.

  • Injúria Racial

  • Errada.

    Relembrando a distinção entre racismo e injúria racial, sabemos que a injúria racial abarca também as questões de raça. No caso da questão se o intuito foi lesar a honra de uma pessoa, estamos diante de um crime de injúria, de acordo com o art. 140 § 3º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Injúria é individual.

    Racismo é coletivo, atinge todo o grupo social.

  • COMPLEMENTANDO:

    Na injúria preconceito, o agente possui um indivíduo/sujeito passivo determinado e lhe atribui qualidades negativas, fazendo referência a algum tipo de preconceito.

    Ex.: seu preto imundo!

    No racismo, por sua vez, além de não haver indivíduo determinado (em regra), quando houver, o objetivo do agente será segregar esse indivíduo do convívio social.

    Ex.: você não trabalhará aqui porque é um preto imundo!

  • Complementando os comentários...

    Não confundir!

    A Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o asqueroso crime de injúria racial, como o repugnante crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.

    Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.

  • Injúria é individual.

    Racismo é coletivo, atinge todo o grupo social.

  • Gente, parem com essa históroia de que RACISMO é contra o grupo - Se por exemplo eu for dona de restaurante e impedir que UM negro entre, estarei cometendo RACISMO! Racismo está ligada a separação de "raças", segregação e não ofensa à coletividade! Eu posso injuriar uma coletividade e cometer racismo contra apenas UM indivíduo!

  • Injúria Qualificada

    Art. 140, § 3º- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • INJÚRIA É ALGO MAIS INDIVIDUAL, JÁ O RACISMO É GERAL.

  • Atualmente o STF equiparou a injúria racial à Lei 7.716/89, no que tange à natureza de ser imprescritível e inafiançável.

    Não concordo, visto ser um interpretação in pejus. Mas... STF é STF, não é?

  • Gab. ERRADO

    Trata-se do crime de injúria racial.

    Art.140, Parágrafo 3º do CP

  • Errado.

    Apesar da decisão sobre a imprescritibilidade emanada pelo STF e pelo STJ, lembre-se que a diferença conceitual entre injúria racial e o racismo permanecem. Na primeira conduta, temos a atribuição de termos pejorativos referentes à raça do indivíduo. Na segunda, temos a prática de atos de segregação. O examinador inverteu os conceitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GAB=ERRADO

    galera, é o seguinte

    calunia e/ou difamação=objetivo=o que os outros pensam de você

    injuria=subjetivo=o que você pensa de você mesmo

  • RESPONDE POR INJÚRIA RACIAL

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • injúria racial

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui, a intenção do agente é ofender! Não confundam com o crime de racismo, no qual o infrator pratica uma espécie de segregação, de forma a marginalizar determinada pessoa em razão de alguma condição pessoal.

    Abraço!!!

  • Gab ERRADO.

    Racismo: Privar direito. Ex: não deixar entrar em estabelecimento por sua cor.

    Injúria Racial: Xingar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Injúria Racial

  • Injúria racial: direcionada ao indivíduo

    Racismo: direcionada ao grupo/coletividade

  • O atual entendimento do STJ é de que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, ou seja, segue as regras de imprescritibilidade e inafiançabilidade. A questão está correta, porém as provas devem começar a cobrar de acordo com a jurisprudência atual.

    vide: AREsp 686.965/DF STJ

  • se ir pelo que vê na televisão/rede-social acaba errando

    trata-se de injúria racial

    gab. E

  • Gabarito: Errado.

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

    Como a questão diz que os termos foram direcionados a uma pessoa, não cabe falar em racismo, mas sim injúria racial.

    Bons estudos.

  • Injúria Racial, pessoa determinada, ofensa: ação pública condicionada a representação;

    Racismo, pessoa indeterminada, impedir um direito: ação pública incondicionada, imprescritível, inafiançável.

  • Na teoria é injúria. Mas faça isso na vida real pra ver se você não vai responder por racismo.

  • Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo (injúria).

    Guarda no :

    OBJETO JURÍDICO (INJÚRIA) - HONRA SUBJETIVA

    OBJETO JURÍDICO (RACISMO) - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • com o nítido intuito de lesão à sua honra. aqui a banca deixa claro que a intenção foi atingir diretamente a honra pessoal e não a de uma "raça inteira", logo, configura injúria racial

  • ERRADO, IRÁ RESPONDER PELO ART.140 ss3 INJÚRIA RACIAL- CRIME SUJEITO A AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA....

  • Injúria Qualificada.

  • Injuria racial, pois não privou nenhum direito da outra pessoa.

  • GAB: ERRADO

    INJÚRIA RACIAL

  • Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

    Injúria Racial ação pública condicionada à representação;

    Racismo: ação pública incondicionada, imprescritível, inafiançável.

    O STJ tem o entendimento de que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, ou seja, segue as regras de imprescritibilidade e inafiançabilidade.

  • O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.

  • Injúria Qualificada: referentes a raça, cor, etnia, religião, contra condição de idosos ou portadores de alguma deficiência.

  • Injúria ofende a honra subjetiva, isto é, o que a pessoa pensa de si mesma.

    Um exemplo é eu chamar um gordo de baleia ele vai ficar se sentindo mal e eu terei ofendido a sua honra subjetiva.

  • Errado, injúria racial o crime.

    seja forte e corajosa.

  • O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

    FONTE : https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo

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  • Injúria

  • Injúria qualificada

  • Injúria Racial -> Indivíduo Específico

  • com o nítido intuito de lesão à sua honra ------> injúria racial

  • injúria racial.

  • Injúria racial.

  • Apesar da decisão sobre a imprescritibilidade emanada pelo STF e pelo STJ, lembre-se que a diferença conceitual entre injúria racial e o racismo permanecem. Na primeira conduta, temos a atribuição de termos pejorativos referentes à raça do indivíduo. Na segunda, temos a prática de atos de segregação. O examinador inverteu os conceitos

  • Só lembrando que o entendimento do STF mudou e e crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado no dia (28/10/2021) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

  • "Crime de injúria pressupõe que a ofensa seja endereçada à pessoa determinada ou, ao menos, a um grupo determinado de indivíduos. Assim, quando o agente se dirige a uma outra pessoa e a ofende fazendo referência à sua cor ou religião, configura-se a injúria qualificada. O crime de racismo, por meio de manifestação de opinião, estará presente quando o agente se referir de forma preconceituosa indistintamente a todos os integrantes de certa raça, cor, religião etc." (redação do professor).

    "Só lembrando que o entendimento do STF mudou e e crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado no dia (28/10/2021) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques." (redação do Italo)

  • Racismo: Quer ofender o Grupo Todo

    Injuria Racial: Quer Ofender uma pessoa.

  • ERRADO!

    INJÚRIA RACIAL!

  • Injúria racial ENTRETANTO CUIDADO: o STF equiparou em 2021 o crime de injúria racial a RACISMO!
  • O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível?

    A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88? SIM. A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036). No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020. 

    • Ofende alguém específico: INJÚRIA RACIAL
    • Ofender a coletividade (sem destinatário específico) : RACISMO
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  • GABARITO ERRADO.

    Dias destes surgiu uma dúvida: considerando o atual entendimento do STF que determina aplicação da Lei de Racismo aos casos de Homofobia e Transfobia. Na hipótese de ofensas pejorativas à honra de pessoa em relação ao gênero sexual aplica-se a Lei de Racismo ou incorre na injúria do Código Penal, ou injúria racial????