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Alternativa ERRADA.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
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Formas de DESLOCAMENTO
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
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Complemento ao primeiro comentário.
PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
Segundo a classificação aceita pelo STF, as formas de provimento são:
1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
REMOÇÃO:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." nomiaparaconcursos.com/2007/09/12/sobre-provimento-e-vacancia/
http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2007/09/12/sobre-provimento-e-vacancia/
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Uma dica:
7 formas de Proviemento:
R4 - Readaptação; Recondução; Reintegração; Reversão
A - Aproveitamento
N - Nomeação
P- Promoção.
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COMPLEMENTANDO... Art. 33 da 8112. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;(também é forma de provimento)
VI - readaptação;(também é forma de provimento)
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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ERRADO
REMOÇÃO
Temos o deslocamento do servidor para prestar suas atividades em outra unidade, com ou sem deslocamento de sede.
Modalidades de remoção:
1) DE OFÍCIO PELA ADM: a administração deslocando o servidor, independentemente da vontade dele. Remoção como forma de penalidade é igual a desvio de poder.
2) A PEDIDO DO SERVIDOR: fica a critério da administração deferir ou não esse pedido (um homem se apaixonou por uma moça de outro Estado e quer a remoção).
3) A PEDIDO DO SERVIDOR, INDEPENDENTEMENTE, DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Feito o pedido e presente uma dessas três hipóteses, a administração TEM QUE DEFERIR O PEDIDO: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, deslocado no interesse da administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) concurso de remoção (muita gente querendo ir para um mesmo lugar, tem que fazer um concurso).
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Formas de Provimento
PANO 4R
P romoçao
A proveitamento
NO meação
R eintegração
R eadaptação
R eversão
R econdução
E lembrando que
Eu aproveito o disponível
Reintegro o demitido
readapto o incapacitado
reverto o aposentado
reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado se for estável
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Macete certeiro:
Readaptação: Doença
Reversão: Velho
Aproveitamento: Disponibilidade
Reintegração: Invalidez da demissão
Recondução: Cargo anteriormente ocupado.
Lembrando que em casos de REMOÇÃO, há o deslocamento do moço (servidor), enquanto na redistribuição, há o deslocamento do cargo, vago ou ocupado.
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Lei 8.112/90. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Comentário: A remoção é o simples deslocamento do servidor dentro do mesmo órgão ou entidade, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Poderá ocorrer com ou sem mudança de sede. Assim, a remoção é preenchimento de cargo na lotação. Vale lembrar que o servidor removido de ofício, com mudança de sede, fará jus à ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação. Correrão, ainda, por conta da Administração, as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, da Lei 8.112/90). A remoção não poderá, em hipótese nenhuma, ser utilizada como punição ao servidor. Por último, é importante distinguir a remoção, de que trata a alínea "a" do artigo em comento, da licença do motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, conforme preceitua o art. 84. Aquela ocorre no interesse da Administração, enquanto que esta é direito de que pode se valer o servidor.
Complementando:
“REMOÇÃO” NÃO É PENALIDADE
"REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
"REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE VACÂNCIA.
"REMOÇÃO' É APENAS UM DESLOCAMENTO DO SERVIDOR DENTRO DO MESMO QUADRO FUNCIONAL.
Fonte: www.acheiconcursos.com.br
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ERRADA
Remoção é o deslocamento do servidor para o âmbito do mesmo quadro, preenchendo-se claro de lotação. Essa possibilidade poderá ocorrer com ou sem mudança de sede.
Modalidades:
a) A pedido do servidor, para outra localidade, por motivo de saúde do solicitante, cônjuge, companheiro ou dependente. É exigida a comprovação por Junta Médica Oficial. Demonstrados os fatos, o servidor terá direito à remoção, dispensando-se a exigência de claro de lotação, ou seja, quando houver vaga aberta disponível.
O primeiro claro de lotação que ocorrer posteriormente será preenchido pelo servidor removido. Outra hipótese de remoção a pedido se dá para acompanhar o cônjuge ou companheiro. Nesse caso, o servidor tem assegurada a preferência na remoção para o mesmo local em que outro for mandado servir.
b) De ofício - essa última hipótese se refere aquela remoção ocorrida por determinação administrativa, independentemente da vontade do servidor, visto que a causa da movimentação é o interesse da Administração Pública. Não vamos nos esquecer que uma remoção sob esse fundamento, não pode encobrir vícios à impessoalidade (perseguições ou privilégios) nem à finalidade (atendendo-se interesse particular em vez de atender interesse público).
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REMOÇÃO E & REDISTRIBUIÇÃO: NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO.
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Para quem gosta da IVETE SANGALO é só lembrar:
Formas de provimento: ARERE NO P RERE
A - aproveitamento;
RE - recondução
RE - readaptação;
NO - nomeação;
P- promoção;
RE- reintegração;
RE- reversão!!
Abraços!!
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Remoção não é forma deprovimento, pois não há qualquer mudança de vínculo do servido, ou seja, ele permanece no mesmo cargo, na mesma situação, só que passará a exercê-lo em outra unidade.
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Concurseiro não escuta Jovem Pan. Concurseiro escuta a rádio R4PAN, a rádio PROVIMENTO.
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A RE RE NO P RE RE ! Assim que eu gravei. Arerenopererê!
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As modalidades de provimento e vacância dos cargos públicos são frequentemente cobrados. O assunto é razoavelmente fácil, até porque a própria lei estabelece o rol de hipóteses e já conceitua cada uma das modalidades.
Nesse sentido, importante conferir o art. 8º da lei 8.112/90, que trata das formas de provimento dos cargos públicos:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III (REVOGADO)
IV (REVOGADO)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Portanto, já podemos perceber que a remoção não é forma de provimento de cargos públicos, razão pela qual este item está errado. Mas em que consiste a remoção? Remoção é o simples deslocamento do servidor, que passa a ser lotado em outro local. Não há provimento de cargo público, pois a pessoa removida já era servidora e continua a ser, enquanto provimento é a maneira de o servidor ser investido no cargo público.
Para finalizar, vale conferirmos a disciplina da remoção, dada pela lei 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Estudar é como treinar para uma luta - tem que ter foco e atitude - mas se ficar na enrolação vai ser nocauteado, o mesmo acontece para quem fica no ctrl c + ctrl v e echendo linguiça.
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Quando o servidor e removido o cargo vai junto, portanto nao e forma de provimento.
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Tantos comentários para uma questão tão simples?
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Remoção ---> deslocamento do servidor
Redistribuição ---> deslocamento do cargo
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Provimento: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução ( Rol taxativo)
Formas de Deslocamento: Remoção (ofício/pedido) e Redistribuição.
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Gabarito. Errado.
Art.8 º são formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
II- promoção;
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução;
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MACETE que a Laurinha compartilha com vocês:
7 formas de Provimento:
N A Promoção me dê 4R's
legenda:
N - Nomeação; A- Aproveitamento e R4 - Readaptação; Recondução; Reintegração; Reversão
abraços =D
P- Promoção
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REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
GABARITO ERRADO... AGORA NÃO ESQUEÇO MAIS!
Macete by Tia Lidi.
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remoção é o deslocamento do servidor e não de provimento.
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Tou adotando o método do Pedro Matos
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
hahaha
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REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de provimento, e sim, de deslocamento do servidor e do cargo.
professor: Gustavo Scatolino
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kkkkkkkkkkk Faço muito isso, Pedro Nascimento. Mas aprendi também com a professora Lidiane Coutinho do EVP. Ela sempre repete a mesma coisa muitas vezes, até grudar em seu cérebro! Comigo Funciona!
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Nos comentários as pessoas vão respondendo a mesma coisa, não prestam atenção que já tem a resposta....
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Fiz uma paródia legal desta matéria!
Não dá mais pra esquecer!
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Qual é a paródia Fernanda?
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REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO == SÃO FORMAS DE DESLOCAMENTO!
NÃO GERAM NEM PROVIMENTO NEM VACÂNCIA.
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Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.
Formas de provimento: Aproveite a promoção e nomeie os 4 R (aproveitamento, promoção, nomeação, readaptação, recondução, reversão e reintegração)
Formas de vancância: PE - PR - DF - A (Posse em cargo inacumulável, exoneração, promoção, readaptação, demissão, falecimento, aposentadoria)
Forma de provimento e vacância ao mesmo tempo: promoção e readaptação.
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ERRADO. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Acho que falta objetividade nos comentários. Esses vão tirar nota ruim em redação oficial. kkk
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Macete
Aproveite a Promoção é Nomei os 4 RS
Aproveitamento
Promoção
Nomeação
Reversão
Readaptação
Reintegração
Recondução
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Remoção é forma de DESLOCAMENTO.
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ATENÇÃO: Remoção e Redistribuição NÃO são formas de Provimento nem Vacância de cargos Público.
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Remoção não é forma de PROVIMENTO é forma de DESLOCAMENTO
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NA REMOÇÃO ATÉ O CARGO VAI JUNTO ENTÃO NEM FEDE (VAGA) NEM CHEIRA ( PROVIMENTO )
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A Remoção não é considerada forma de provimento e nem de vacância. Sendo apenas o deslocamento do agente para outra localidade.
Gabarito Errado.
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Errado.
Lembrando que a remoção também não pode ser considerada como punição.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Deixa eu melhorar o comentário do Pedro Mattos:
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO GERAM PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA!
*** Redistribuição também não é hipótese de provimento, nem vacância do cargo.
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o cargo vai com ele
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Pra nunca mais esquecer:
Removo o sevidor.
Redistribuo o cargo.
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Na remoção o sujeito leva o cargo com ele.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – reversão;
III – aproveitamento;
IV – reintegração;
V – recondução.
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Não é de provimento, mas de Deslocamento:
Deslocamento de Servidor --> Remoção
Deslocamento de Cargo --> Redistribuição.
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Bizu: 4 Reis aproveitaram Nossa Promoção
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
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V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
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Nem remoção nem redistribuição constituem formas de provimento.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição é o descolamento do cargo, ocorrendo apenas de ofício.