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ID
781270
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT''- analiso as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.

II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.

III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.

V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A 
    I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
    ERRADO
    Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

     

    II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade. ERRADO
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


    Súmula nº 367 do TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.


    III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. ERRADO
    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. ERRADO
    Art. 459 § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia ÚTIL do mês subsequente ao vencido.

    V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado. ERRADO
    Art. 462 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de DOLO do empregado.
  • apenas complementando...

    ite II- a clt não veda 
    o fornecimento de habitação coletiva como salário utilidade. O que ela veda é a utilização de uma mesma unidade residencial por mais de uma família, conforme dispõe o art. 458, § 4º.
  • RESUMINDO:
    COMPOE SALARIO (|ART 458 CLT): PAGAMENTO EM DINHEIRO +SLIMENTAÇÃO+HABITAÇÃO E VESTUÁRIO (QUANDO HOUVER, NÃO PODENDO ALIMNTAÇÕ EXCEDER 20% DO CONTRATO DE TRABALHO E A HABITAÇÃO 25%) E OUTRAS PRESTAÇÕES "IN NATURA" QUE A EMPRESA OFERECER HABITUALMENTE. - obs: as prestações in natura nao podem exceder o salario minimo.

    Não são considerados salarios:
    vestuarios, equipamentos acessorios fornecidos para uso no serviço
    educação (matricula, parcelas e material)
    transporte para o serviço
    assistencia medica
    seguro de vida
    previdencia privada





  • Quanto ao Item II:

    CLT , Art. 458, § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994).

  •         § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

    EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL HÁ