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ID
781276
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho -' 'CLT" - analise as proposições abaixo e assinale a altenativa correta:

I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a Legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego.

II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA.

III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutinio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titulares que se candidatarem aos cargos.

IV - Cada Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, sarão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, lndependentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Somente o IV está correto, conforme o Art. 164, incisos 1 e 2: Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles desiginados.
    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, independente de filiação sindical, EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS. (cuidado nessas pegadinhas)

    Os demais intens confrontam os seguintes artigos:

    I - Art. 165 Páragrago ünico - O ônus é do empregador, uma vez que, o referido artigo informa que na ocorrência de despedida, caberá ao EMPREGADOR, em caso de reclamação trabalhista, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    II - O número exigido de ausências para perda do direito a duração do mandato não é de 2/3 e sim de MENOS DA METADE do número de reuniões da CIPA. Art. 164, inciso 3. E detalhe, só se aplica ao MEMBRO SUPLENTE (cuidado com a pegadinha)

    III - o Presidente da CIPa é indicado pelo EMPREGADOR, dentre seus membros e o Vice é indicado pelos EMPREGADOS, dentre os seus membros. Art. 164, inciso 5.

    V - Somente possuem esse critérios os membros representantes dos EMPREGADOS. art. 165
  • Amiga, o art. 164 da CLT não tem incisos, só parágrafos!!
  • Com relação ao item III, vale mencionar que:

    De acordo com NR5:
     

    5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    Observem que o Vice não será eleito, mas sim escolhido entre os TITULARES - e não entre os suplentes -. Observem também que a escolha é feita pelos representantes e não pelos empregados.

    AGORA A CLT:

      Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    ...

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente

    OBSERVEM, que de acordo com a literalidade da CLT os empregados elegerão...


    Att.
  • I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a Legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego. ERRADA

    CLT, Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado

    II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA. ERRADA

    CLT, art. 164 -  § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.    

                       § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado                   de  menos da metade do número de reuniões da CIPA.  

    III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutinio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titulares que se candidatarem aos cargos. ERRADA
      

    CLT, art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


    continua....
     

  • continuação...

    IV - Cada Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, sarão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, lndependentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. CORRETA

     

    CLT, art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

                          § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,        independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. ERRADA 


     CLT, art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.


    = D

  • (I)errada, o onus é do empregador de provar, sob pena de reintegrar o empregado, quando em dispens arbitraria.

    (II)errada, mandato é sim de 1 ano com 1 reeleição em regra tinge também os suplentes, salvo aqules que não compareceram em menos da 1/2 delas.

    (III)errada, o Presidente da CIPA é reprentante dos empregadores e por eles designado; o VICE PR da CIPA que é representante dos empregados e por eles eleito.

    (IV)correta

    (V)errda, somente os empregados eleitos(represntantes dos empregados) detem estabilidade provisória, os empregados desiganados(representantes dos empregadores)não tem estabiçidade provisória.
  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

  • Gabarito: D

    Apenas a proposição IV está correta e as demais estão incorretas.