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Item II
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇAO. NOMEAÇAO DE IRMAO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política
Item IV
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Alguém explica a I?
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Explicação I
SÚMULA Nº 430 do TST
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
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Explicação V
Lei 8112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Referente ao item II:
Súmula 13
A EQUIPARAÇÃO DE EXTRANUMERÁRIO A FUNCIONÁRIO EFETIVO, DETERMINADAPELA LEI 2284, DE 9/8/1954, NÃO ENVOLVE REESTRUTURAÇÃO, NÃOCOMPREENDENDO, PORTANTO, OS VENCIMENTOS.LEI No 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954.
Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
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Está confusa esta questão...alguém pode me ajudar nos itens I e II?
O item II está mesmo correto? Diz a súmula vinculante nº 13:
SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
III- Nos termos da Lei n. 8112/90, a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional. para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo poderá ser concedida pelo prazo determinado de até 3 anos consecutivos, com SEM remuneração. Item III Errado
IV - Uma vez concedida pela Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para trato de assuntos particulares, não poderá ser interrompida, salvo se a pedido do servidor.
Artigo 91 Parágrafo único.
A licença poderá ser interrompida, a QUALQUER TEMPO,
1) a pedido do servidor
2) ou no interesse do serviço
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Fui seco que a II estava certa, mas sempre haverá uma resposta mais completa que nem cogitei a questão V devida a pressa, mas que também está na cara que era resposta certa. Que fique a lição!
Bons estudos!
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Bela questão! A banca foi o próprio TRT?
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Resposta correta letra "D"
Item I- errado
Súmula nº 430- TST
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existia após a sua privatização.Item II- CorretoA Súmula Vinculante nº 13 apenas se refere a cargo público, não se fala em cargo político.
SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Autoridade Nomeante ou de Servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, para o exercício de cargo Cargo em Comissão ou de Confiança ou, ainda, de Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,viola a Constituição Federal.
Item III- errado
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Item IV- Errado
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Item V- correto
Art. 117- Ao servidor é proibido:
X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Bons estudos!!!! :)
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Quando li pela primeira vez, achei a redação do assertiva V confusa.