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CF, Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;...
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Pensava que as entidades de internação coletiva de que trata o Art 5º. VII (postado pelo colega) correspondessem somente a presídios... mas estava enganado.O incíso VII do art. 5º é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, segundo Alexandre de Moraes, e a lei que regulamenta este dispositivo diz o seguinte: ________________________________________________________________________________Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, BEM COMO AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CIVIS OU MILITARES, PARA DAR ATENDIMENTO RELIGIOSO AOS INTERNADOS, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.________________________________________________________________________________Bons estudos at+
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a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF). b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Questão que poderia derrubar qualquer concurseiro "do cavalo", pois trata em suas alternativas de temas que pra muitos são exploradas superficialmente. Eu particularmente achei a questão bem elaborada. A CESPE está de parabéns.
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Complementando com relação à letra A:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
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Complementando com relação à letra B:Pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e imagem. Porém, segundo orientação do STF, PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM SER SUJEITO PASSIVO DE CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 122.
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a) Os princípios constitucionais não são absolutos, mas sim relativos. Admite-se a proibição ao acesso em determinados carreiras por critérios de idade desde que fundamentadas e plausíveis.b) O dano moral atinge pessoa jurídica. c) os compatimentos utilizados para exercer atividade profissional pode ser considerado casa, desde que não seja aberto ao público, assim a garantia constitucional da inviolabilidade de domícilio abrange estes locais. d) Correta - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Gostaria de acrescentar apenas o art. 3º da Lei 9.296/96 ( lei que trata das interceptações telefônicas):
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Portanto, a decisão de deferir ou não o pedido de interceptação cabe ao juiz, enquanto o requerimento (pedido) poderá ser solicitado pela autoridade policial e o representante do MP.
Continuem firmes no propósito de vencer!! Bons estudos!!
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QUANTO À ASSERTIVA ''C'' A CONSTITUIÇÃO AO MENCIONAR ''CASA'' EM SEU INCISO XI REFERE-SE A LUGAR ONDE SE CUMPRE A VIDA PRIVADA, TANTO ONDE SE MORA QUANTO ONDE SE TRABALHA, ESTUDA...
GABARITO ''D''
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Questão muito bem elaborada. O CESPE está de parabéns!
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"C"
EU ACHEI QUE COMO PODE SER COLOCADO ESCUTA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO PODERIA SER A EXCEÇÃO, ENTÃO ESCRITORIO NÃO ENTRARI
'D'
NÃO SABIA QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURAVA. ENTÃO NO LEITO DE MORTE PODEMOS PEDIR AO ESTADO QUE PROVIDENCIE UM PASTOR OU PADRE PARA LITURGIA?
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Não vi ninguém questionando a letra B quando se refere à humilhação e à dor. No meu entender, estas características só se aplicam à honra subjetiva, coisa que pessoa jurídica não possui.
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PARA FACILITAR A LEITURA , ASSIM COMO EU NÃO GOSTO DE LER TUDO EMBOLADO, APOSTO QUE OUTROS TB N
a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o
tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade
para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
"O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima
em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado
pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do
STF).
b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação.
c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa",
residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não
aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e
Marcelo Alexandrino)
d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis
e militares de internação coletiva.
e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Levi, claro que o dano moral atinge as pessoas jurídicas. No caso de uma pessoa for mal atendido ou consumir um produto com defeito ou estragado, até aí tudo bem.
Agora imagina uma marca falar mal da outra de graça em propagandas televisivas, principalmente uma maior/mundial, falando de uma regional, isso cabe danos morais sim.
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Comentando um pouco sobre a letra B:
Segundo a Professora Malu Aragão , tanto a pessoa jurídica como a pessoa física tem direito ao dano moral ,esta em sua honra subjetiva e aquela em sua honra objetiva.
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STJ (SÚM. nº 227) já sumulou no sentido de admitir a possibilidade de as pessoas jurídicas poderem sofrer dano moral, pois seriam ofendidas em sua honra OBJETIVA.
A expressão "casa" só não abrange bares e restaurantes.
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A CF não fala sobre a assistência religiosa ser pública ou privada, isso gerou minha dúvida, mas acabei marcando. Se fossem só públicas, estaria especificado.
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Assertiva de letra D: Art.5º,VII,CF
Obs.: A Lei 9.982/00 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
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A) Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade.
B) O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.
C) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional.
E) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.
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A) ERRADO. PODE EXISTIR LIMITE DE IDADE PREVISTO EM LEI SE ATIVIDADE EXIGIR.
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
[Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]
B)ERRADO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL EM SUA HONRA OBJETIVA.
SÚMULA 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
C)ERRADO. A INVIOLABILIDADE É DO CONCEITO DE CASA E NÃO "DOMICILIO"(ERREI ESSA)
D)CERTO.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
E)ERRADO. NÃO PODE SER POR DECISÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.
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Erro da letra B: Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade. - ERRADA
- é só pensar em concurso público. o mínimo de idade estabelecida é de 18 anos no dia da posse, logo é permitido critério de idade
O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica. - ERRADA
- pessoa jurídica pode sofrer dano moral
A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional. - ERRADA
A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares. - CORRETA
O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.- ERRADA
GAB: alternativa D