A) A Incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (art. 105 do CC) CORRETA - texto exato do artigo.
B) O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem. *e não for necessária a declaração de vontade expressa. (art. 111 do CC)
C) Nas declarações de vontade se atenderá mais à literalidade estrita da declaração do que à intenção nelas consubstanciada. *à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, CC)
D) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, salvo quando dependam de forma prevista em lei. *não há ressalva no texto do artigo (art. 113, CC)
E) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente. *estritamente (art. 114, CC)