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RESPOSTA E
a) A posse consiste na forma originária de provimento dos cargos públicos.
Art. 7º A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
b) A posse deve ocorrer dentro do prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo este prazo prorrogável por mais quinze dias, a requerimento do interessado.
Art. 13. § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
c) A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
d) Caso o servidor público na condição de readaptado seja julgado incapaz para o serviço público, ele será posto em disponibilidade.
Art. 201. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
e) Contar-se-á o tempo de serviço em atividade privada apenas para efeito de aposentadoria.
Art.105. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria: V - o tempo de serviço em atividade privada;
Seja fiel até a morte, e eu lhe darei a coroa da vida. Apocalipse 2:10
#TJ-AL #SEFAZ-AL
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GABARITO: E
a) Art. 7º A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
b) Art. 13, § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
c) Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
d) Art. 18, § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
e) Art.105. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria:
V - o tempo de serviço em atividade privada;
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GAB. E
a) ERRADO - A NOMEAÇÃO consiste na forma ORIGINÁRIA de provimento - Art. 7º
b) ERRADO - É prorrogável por igual período (30 dias) - Art. 13 § 2º
c) ERRADO - HAVERÁ prejuízo na remuneração - Art. 94
d) ERRADO - Julgado incapaz na readaptação, será APOSENTADO - Art. 18 § 1º
e) CORRETO - Art. 105 V
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a A posse consiste na forma originária de provimento dos cargos públicos. (nomeação)
b A posse deve ocorrer dentro do prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo este prazo prorrogável por mais quinze dias, a requerimento do interessado. ( prorrogavél por mais 30 dias)
c A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração. (sem remuneração)
d Caso o servidor público na condição de readaptado seja julgado incapaz para o serviço público, ele será posto em disponibilidade. ( terá aponsentadoria)
e Contar-se-á o tempo de serviço em atividade privada apenas para efeito de aposentadoria.( para efeitos de aposentadoria)
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Art.105...V - o tempo de serviço em atividade privada;
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GABARITO CERTO: E
Art.105. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria:
I - o tempo de serviço prestado à União, aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com
remuneração;
III - a licença para atividade política, no caso do Art. 90, § 2º;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
V - o tempo de serviço em atividade privada;
VI - o tempo de serviço relativo a Tiro de Guerra.
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A única originária - NOMEAÇÃO.
Investidura - POSSE