SóProvas


ID
78175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições legais a respeito de substituição, vacância, remoção, redistribuição e provimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: não é "independentemente" do número de dias.B) ERRADA: A exoneração não ocorre somente para os cargos em comissão.C) ERRADA: A remoção não ocorre somente de ofício.D) ERRADA: Não pode ser para "cargo diverso", tem que haver compatibilidade.E) CORRETA: Para os cargos em comissão há a nomeação, o que não há é a posse.
  • Complementando a resposta do colega:c) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do MESMO QUADRO, com ou sem mudança de sede. d) ERRADA.Art. 37. Redistribuição é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, OCUPADO OU VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • A) ERRADA: Terá substituto, segundo a lei 8.112,art. 38, servidores investidos em: cargo ou função de direção ou chefia; ocupantes de cargos de natureza especial. O servidor substituto fará jus à RETRIBUIÇÃO pelo exercício da função nos afastamentos SUPERIORES A 30 (TRINTA) DIAS, pago proporcionalmente, ou seja, se substituiu 2 dias (além dos 30), receberá retribuição referente a esses 2 dias.ERRO I: O servidor substituto acumulará o cargo e NÃO a remuneração. ERRO II: Depende do número de dias (acima de 30) para perceber retribuição.B)ERRADA: Vacância é o meio pelo qual se tornam vagos os CARGOS PÚBLICOS, ou seja, são maneiras que tornam o CARGO passível de provimento.Essas maneiras são: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável e; falecimento.ERRO I: A vacância não se aplica aos empregados públicos (regidos pela CLT) e nem aos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração.ERRO II: A vacância não decorre apenas de demissão ou aposentadoria.C)ERRADA: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO,com ou sem mudança de sede.ERRO I: Remoção NÃO é uma forma de provimento;ERRO II: O servidor é deslocado no âmbito do mesmo quadro (não diverso);ERRO III: A remoção pode ocorrer: De ofício, no interesse da Administração; A pedido, a critério da Administração;A pedido, independente do interesse da Administração; (vide art.36)D)ERRADA: Art. 37. Redistribuição é o DESLOCAMENTO DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, para OUTRO órgão ou entidade do mesmo Poder.ERRO I: O deslocamento é DO CARGO e NÃO do SERVIDOR;ERRO II: Caso o cargo esteja provido, o servidor ocupará cargo em OUTRO órgão.PS: Cabe dizer que serão mantidos a equivalência de vencimentos e a essência das atribuições do cargo.E)CORRETA. Art. 9º. A nomeação far-se-à: em caráter efetivo ou em comissão.VOTE!
  • Caros amigos, não foi fácil, mas montei alguns macetes.Para ajudar a memorizar, basta fechar os olhos e utilizar a imaginação.Garanto que nunca mais esquecerão.Nomeação:a) caráter efetivo - depende de concurso:- cargo isolado de provimento efetivo- cargo de carreirab) em comissão:Readaptação:(Macete: A deficiência é real)(REAL-READAPTAÇÃO)- após limitação física ou mental- em cargo de atribuições afins- se cargo inexistente - exercerá como excedente- se incapaz - será aposentadoReversão: ( O aposentado foi rever a revista) (REVER - REVERSÃO)- retorno do aposentadoReintegração:(Macete - O demetido virou rei na favela) (REI - REINTEGRAÇÃO)- retorno do demitido- se cargo extinto - ficará em disponibilidade- se cargo ocupado - ocupante será reconduzido/aproveitado/em disponibilidade, sem receber indenizaçãoNão é Provimento nem Vacância: (Macete: RemoRedi não provem da Vaca.)a) Remoção (Macete: Remover o quadro da parede)- para qualquer servidor- a pedido ou de ofício- mesmo quado- com ou sem mudança de sede(Macete: Não bebi água hoje. Com ou sem sede, removerei o quadro da parede.)(Macete: a Redistribuição vem por exclusão)b) Redistribuição- para cargo de provimento efetivo- de ofício- outro órgão ou entidade- no mesmo poderReconduzido: (Macete - Recuperar o filho drogado)- retorno ao cargo anterior- ao ocorrer reintegração- ao não passar em estágio probatório(Macete: O filho drogado não passou no estágio. Ao reintegrar o filho em casa, pude recuperar sua dignidade.)Vacância:(Macete: Venda da Vaca em Promoção)- exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, cargo inacumulável e falecimento- para cargo efetivo e para cargo em comissão(Macete: A Vaca dever ser readaptada para ser vendida por preço de promoção.)(Macete: os casos de Provimento vem por exclusão)
  • Substituição:- será automático e cumulativo- deverá optar pela remuneração- acima de 30 dias consecutivos - receberá pela direção/chefia
  • Pessoal questão muito controversa e sinceramente cabe MUITA DISCUSSÃO:SE NA PROVA PERGUNTAR "de acordo com a Lei 8.112/90" a resposta é que o servidor substituto não tem direito a perceber a remuneração da substituída antes que se passem 30 dias. Porém, uma parte da doutrina diverge quanto a essa questão. Bancas como o CESPE/UnB, por exemplo, consideram que o substituto percebe a remuneração sejam quantos forem os dias da substituição – SEGUEM ACÓRDÃO Decisão-TCU-Plenário nº 483, de 8/5/2002.Abaixo link do Acórdão:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/manual_servidor/pessoal/funcionais_cadastro/Substituicao%20em%20funcao%20de%20confianca%20ou%20cargo%20em%20comissao.doc.A única certeza é que cabe recurso nessa questão.Rsrsrsrs
  • Francisco Diniz, 8112/90 Comentada:A - ERRADA. Não há essa acumulação dos dois cargos. Veja, nos 30 primeiros dias, o servidor acumulará seu cargo efetivo e o cargo em comissão, função de confiança ou Cargo de Natureza Especial que encontra-se vago, podendo optar por uma ou por outra remuneração. Após 30 dias, passa a exercer apenas as atividades da função ou cargo que está substituindo e perceberá a remuneração do cargo efetivo, atribuída de RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função que substitui. B - ERRADA. Exoneração é hipótese para geração de vacância e também se aplica a cargos efetivos.C - ERRADA. Remoção não gera provimento e nem vacância. O servidor é deslocado no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Ocorre de ofício (e nesse caso o servidor é obrigado a ir) ou a pedido, o qual a Administração decide discricionariamente (em regra) ou de forma vinculada, dentre 3 situações particulares. Ver art 36, III, 8112/90.D - ERRADA. Primeiro que o conceito de redistribuição não é esse. Entende-se por REDISTRIBUIÇÃO o deslocamento DO CARGO E DO SERVIDOR juntos para outro órgão ou entidade, de um mesmo Poder. Um exemplo clássico ocorre em sucessões presidenciais, com a criação de novos Ministérios. Pode ocorrer a redistribuição de cargos, deixando de existir cargos num dado ministério e "nascendo" cargos em outros. É preciso haver sobretudo equivalência de funções e remunerações e a lei 8112/90 trata disso. Ademais, a questão fala em "Cargo Diverso" de maneira solta, o que constitui um erro grave pois isso lembra institutos declarados inconstitucionais pelo STF, como a TRANSFERÊNCIA e a ASCENSÃO (farra de cargos no serviço público) E - CERTA.
  • Qual a fundamentação legal da afirmação abaixo? . "Após 30 dias, passa a exercer apenas as atividades da função ou cargo que está substituindo e perceberá a remuneração do cargo efetivo, atribuída de RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função que substitui". . Não achei isso na lei, existe o caso similar que é o art. 120, "O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente DOIS CARGOS EFETIVOS, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos..." MAS NESTE CASO O AFASTAMENTO É IMEDIATO!O art. 38 diz, no seu §1º que "O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa... e NÃO ESTABELECE PRAZO PARA ISSO.NA MINHA OPINIÃO ESSA AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA!
  • Adelar,Pela redação da MP 1595-14/97 que deu redação ao "anterior" parágrafo 1 do art 38, determinava que a opção pela escolha remuneratória do cargo substituído só era possível nos casos SUPERIORES a 30 dias.Já na conversão desta MP na lei 9.527/97, que dá a atual redação do presente art 38 da 8112/90, o legislador acrescentou ao texto do parágrafo 1 a possibilidade de opção remuneratória mesmo nos casos INFERIORES a 30 dias.Em razão da prática da "não opção", ante a esta conversão, o MPOG emitiu o Ofício-Circular n.01/SRH/MP de 28/01/2005, orientando os órgãos do Poder Executivo quanto à interpretação e aplicação do art.38 nos termos que expus na questão abaixo, da qual destaco:"após esse período (30 dias), passará a exercer somente as atribuições do cargo ou função substituídos, bem como perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida da retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou do Cargo de Natureza Especial".Caminha neste sentido, Jurisprudência - TCU - Acórdão 3275/2006 - Segunda Câmara que no processo 009.381/2003-0, publicado no DOU de 17/11/2006, dispõe:"1. É legal o pagamento, ao servidor substituto, de remuneração relativa ao cargo ou função de direção ou chefia, ainda que o período de substituição seja inferior a 30 dias.2. No caso de substituição por aquele que já detém uma função, a regra é a que se segue: a) nos 30 primeiros dias de substituição, o substituto acumulará ambas as funções e poderá optar por uma das remunerações; b)APÓS OS 30 PRIMEIROS DIAS DE SUBSTITUIÇÃO, O SUBSTITUTO DEIXARÁ DE ACUMULAR AS FUNÇÕES E RECEBERÁ APENAS PELA FUNÇÃO RELATIVA AO POSTO QUE ESTIVER SUBSTITUINDO, NÃO SE TRATANDO MAIS DE ACUMULAÇÃO, MAS DE EXERCÍCIO EXCLUSIVO DA FUNÇÃO SUBSTITUÍDA.Para finalizar, e voltando à esfera dos concursos, em 2008, o CESPE, na prova de técnico judiciário para STF, trabalhou uma questão com este tema. O gabarito foi em um sentido e após recurso, foi em sentido contrário.
  • Adelar , olha o parágrafo segundo do art 38 . abraço e bons estudos !

  • A -  A substituição é hipótese excepcional na qual o servidor, ao ocupar a vaga do titular, poderá acumular, temporariamente, a remuneração de seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente, DEpendentemente do número de dias de efetiva substituição. ACIMA DE 30 DIAS CONSECUTIVOS... E NÃO SERÁ INTEGRAL...


    B -  A EXONERAÇÃO GERA VACÂNCIA SIM. O que não existe para os cargos em comissão... e se houver, será convertida em destituição do cargo em comissão.


    C- REMOÇÃO NÃO GERA PROVIMENTO NEM MUITO MENOS VACÂNCIA - PODE SER DE OFÍCIO OU A PEDIDO NESTE ÚLTIMO CASO A CRITÉRIO DA ADM OU INDEPENDENTEMENTE DO SEU INTERESSE TERÁ QUE CEDER.... SENDO CABÍVEL NAQUELE SEMPRE NO INTERESSE DA ADM.


    D -  QUEM DESLOCA É O CARGO NA REDISTRIBUIÇÃO E NÃO O SERVIDOR.


    E - GABARITO.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A substituição é prevista para servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial. Ela ocorre nos casos de vacância do cargo, afastamentos e impedimentos. Nessas situações, os substitutos são indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (art. 83 da Lei 8.112/1990).
    O art. 38, § 2º, da Lei 8.112/1990 prescreve que o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
    § 1° O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
    § 2° O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    De acordo com o estatuto dos servidores civis da união, a vacância do cargo público decorre de (i) exoneração, (ii) demissão, (iii) promoção, (iv) readaptação, (v) aposentadoria, (vi) posse em outro cargo inacumulável e (vii) falecimento (art. 33 da Lei 8.112/1990). A ascensão e transferência eram também formas de vacância originalmente previstas, que foram declaradas inconstitucionais pelo SFT (ADI 837/DF) e posteriormente revogadas pela Lei 9.527/1997.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ocorrer a pedido ou de ofício, na forma disciplinada pelo art. 36 da Lei 8.112/1990. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Na verdade, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,  observadas as regras do art. 37 da Lei 8.112/1991. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Nomeação consiste em forma de provimento originário. A nomeação dá início a uma relação estatutária nova. A nomeação ocorre em relação a cargos efetivos e a cargos em comissão (art. 9º da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E
  • Eles fizeram uma bela questão mas a resposta deixou a desejar.. muito fácil. #Avante..

  • LETRA A - ERRADO - 

    A substituição é hipótese excepcional na qual o servidor, ao ocupar a vaga do titular, poderá acumular, temporariamente, a remuneração de seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente, MAS DEPENDE  do número de dias de efetiva substituição.

    SUBSTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS= OPTA POR UMA DAS 2, ou seja, ou recebe a sua remuneração do cargo efetivo ou recebe a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição 

    SUBSTITUIÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS= durante o período que  ultrapassar 30 dias (só o que ultrapassar), o servidor poderá acumular a sua remuneração de seu cargo efetivo mais a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição.


  • Marquei a E porque achei as outras mais absurdas, mas "A nomeação é forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público" o índividuo ingressa no serviço público por meio da nomeação? Só eu que achei isso estranho?

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • para mim essa questão não tem alternativa certa.até onde sei o ingresso no serviço público não se dá com a nomeação como diz a questão,mas sim com a posse!!!

    prf...prf...prf

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • não acho que os comentários das questões feitos pelos professores de forma escrita sejam tão bons quando os videos ,mas quando se optar por essa modalidade ajudaria mais se fosse dado uma maior explicação em relação ao assunto e não só a literalidade da lei como se vê em muitas questões do sítio,pois na maioria das vezes as leis são confusas e nem um pouco autoexplicativas.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Redistribuição é o deslocamento do cargo e remoção é o deslocamento do servidor. Não esqueçamos disso!