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ID
781792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a situação hipotética em que uma junta médica oficial tenha declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez de um servidor público do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b".
    Art. 25, Lei n° 8.112/90 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
    Bons estudos!
  • Sobre a alternativa D.
    d) a aposentadoria do servidor deverá ser mantida caso ele tenha sessenta anos de idade. Errado!

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Conforme lei 8112/90:


     Letra B. Correta. Art. 25, I. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.


     Letra A. Errada. Art. 25, II, § 3o Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


     Letra C e E. Erradas, pois reintegração e recondução não se relacionam com a situação hipotética afirmada.
     Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     Art. 29: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante.

    Letra D. Errada. Não poderá reverter o aposentado que tiver 70 anos de idade.

  • Art. 25,  - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    RESPOSTA: B


  •  
  • Alternativa B
  • SÓ TEM UM DETALHE:

    SE É SERVIDOR ESTADUAL DO JUDICIÁRIO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM 8.112, CERTO?
  • Exatamente o que eu pensei!  Por que um concurso do TJ de alagoas está cobrando Lei 8112/90 ??
  • Pois é: também me chamou atenção o fato da assertiva fazer referência a "servidor público do Poder Judiciário do Estado de Alagoas". Pesquisando rapidamente, o Estatuto do Servidor Público do Estado de Alagoas é dado pela Lei 5.247 / 1991 (lei estadual), que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. De qualquer forma, quanto ao procedimento de reversão previsto na lei supracitada (artigos 19 a 21), este segue a mesma sistemática que se observa na Lei Federal 8.112 / 1990.
    Para quem quiser consultar a lei alagoana e comparar com a 8.112, segue o link: http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/1991/lei%20ordinaria-5247
  • Correta, letra "B"
     

    1. Reversão de ofício ( a que se refere a questão)


    É o retorno do servidor por ausência dos motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez. Uma junta médica oficial declara que a razão da aposentadoria por invalidez não mais existe e determina a volta do servidor a suas atividades.
     


    A reversão de servidor aposentado por invalidez, quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria, é uma das hipóteses que permite que o servidor exerça suas atividades como excedente.



    Há outra hipótese tb:


     


    2. Reversão no interesse da administração :É o retorno do servidor aposentado por sua própria vontade, desde que a administração, do alto da sua discricionariedade, aceite esse retorno.:





    Art.25, § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal 


    Art.25, § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será consideradopara concessão da aposentadoria. 


    Art.25,  § 5º O servidor que for revertido no interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo.


     


    Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos  para que esse tipo de reversão se efetive:


    1. o servidor tenha solicitado a reversão;


    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como né?! Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)


    3. estável quando na atividade;


    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;


    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).
  • Gabarito. B.

    Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


  • Gabarito : B

    EuAproveito o disponível

    EuReintegro o demitido 

    EuReadapto o incapacitado

    EuReverto o aposentado 

    EuReconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.  


  • RESPOSTA B

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    Estatuto do Servidor Público do Estado de Alagoas 5.247/1991 

    a) a aposentadoria deverá ser mantida caso o cargo anteriormente ocupado pelo servidor já esteja provido.

    Art. 20.. Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

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    b) tal declaração ensejará a reversão, ou seja, o retorno do servidor ao cargo que ele ocupava ou ao que resultou de sua transformação.

    Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o servidor deverá ser reintegrado ao cargo por ele anteriormente ocupado.

    Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

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    d) a aposentadoria do servidor deverá ser mantida caso ele tenha sessenta anos de idade.

    Art. 21. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

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    e) o servidor deverá ser reconduzido ao cargo por ele anteriormente ocupado.

    Art. 23. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • ReVersão = Velhinho= Volta do servidor aposentado