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ID
781798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado de Alagoas, assinale a opção correta acerca do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    a) É vedada ao defensor público geral do estado a iniciativa de leis complementares. Art. 86. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.

    b) Os deputados não podem rejeitar um veto feito pelo governador do estado a um projeto de lei aprovado. Art. 89. O projeto aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, sanciona-lo-á. § 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, os motivos do veto, fazendo-os publicar, no mesmo prazo, no Diário Oficial do Estado. ...§ 4º O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, SÓ PODENDO SER REJEITADO PELO VOTO DA MAIORIA DOS DEPUTADOS, em escrutínio secreto. § 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador do Estado. § 6º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. (Adnan Andrade)

    c) A constituição estadual pode ser emendada na vigência de intervenção federal, mas não na de estado de sítio e de defesa. Art. 85. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    d) A constituição estadual pode ser emendada por proposta de iniciativa popular. Art. 85. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: IV – de iniciativa popular, observado o disposto no artigo 86, § 2º. 

    e) As leis que dispõem sobre a organização da Advocacia-Geral estadual podem ser propostas tanto pelo governador quanto pelo procurador-geral de justiça. Art. 86. (...) § 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que:  II – disponham sobre: d) organização da Advocacia-Geral do Estado(elydabahia referênciabibliográfica)

    #SEFAZ-AL

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

    Alternativa B- Os deputados NÃO podem rejeitar um veto feito pelo governador do estado a um projeto de lei aprovado. SIM, os deputados podem rejeitar um veto do governador. 

    Art. 89. O projeto aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, sanciona-lo-á.

    § 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, os motivos do veto, fazendo-os publicar, no mesmo prazo, no Diário Oficial do Estado.

    ...§ 4º O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, SÓ PODENDO SER REJEITADO PELO VOTO DA MAIORIA DOS DEPUTADOS, em escrutínio secreto.

    § 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador do Estado.

    § 6º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.

  • Parabens a DECESSARS SILVA - pela sensatez em citar - colega Adrnan Andrade em sua resposta, .... é disto que o direito precissa no mundo.     Sucesso a todos nós - é disso que o mundo necessita em todas as áreas de conhecimento e da vida.

                             SS-Super. Só a alternativa "E" mereçe observação, as demais ok

     

    a) Art. 86. A iniciativa das LC e LO cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Gov. do Estado, ao TJ, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.

     

    b) Art. 89. O projeto aprovado será enviado ao Gov. do Estado que, aquiescendo, sancioná-lo-á.

             § 4º O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio secreto.

     

    c) Art. 85. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    d) Art. 85. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I -, de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;                   II -, do Governador do Estado;

    III -, de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

              IV -, de iniciativa popular, observado o disposto no artigo 86, § 2º.

     

    Tais leis não podem ser propostas tanto pelo governador quanto pelo procurador-geral de justiça. São privativas do Gov. 

    e) Art. 86. (...) § 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que:

                                                 II – disponham sobre:            d) organização da Advocacia-Geral do Estado;

  • #PCAL2021